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Despacho 31098/2008, de 3 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante da Base Aérea n.º 1 no comandante de Esquadra de Administração e Intendência

Texto do documento

Despacho 31098/2008

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Capitão ADMAER 111444-B Paulo Jorge Ferreira Moutinho, a competência que me foi subdelegada pelo despacho 36/2008, de 06 de Outubro de 2008, do Comandante do Comando Operacional da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 22 de Outubro de 2008, sob o n.º 26654/2008, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da unidade;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 03 de Outubro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pela entidade subdelegada, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

10 de Novembro de 2008. - O Comandante, Nuno Manuel de Andrade Maia Gonçalves, COR/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Não tem documento Em vigor 2008-01-21 - DESPACHO 36/2008 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza por razões de interesse público excepcional, o Dr. Guilherme Marinho Pinto de Sousa, aposentado a exercer funções públicas, inerentes ao cargo de chefe de gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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