Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Capitão ADMAER 111444-B Paulo Jorge Ferreira Moutinho, a competência que me foi subdelegada pelo despacho 36/2008, de 06 de Outubro de 2008, do Comandante do Comando Operacional da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 22 de Outubro de 2008, sob o n.º 26654/2008, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da unidade;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 03 de Outubro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pela entidade subdelegada, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
10 de Novembro de 2008. - O Comandante, Nuno Manuel de Andrade Maia Gonçalves, COR/PILAV.