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Anúncio de Procedimento 653/2008, de 2 de Dezembro

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Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 653/2008

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Junta de Freguesia de Almaceda

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Presidente da Junta de Freguesia (José Custódio)

Endereço: Largo Professor Lopes Macház

Código postal: 6000 001

Localidade: Almaceda

Telefone: 00351 272726225

Fax: 00351 272726225

Endereço Electrónico: jfalmaceda@sapo.pt

2 - OBJECTO DE CONTRATO

Designação do contrato: Construção de Lar para Idosos de Almaceda

Descrição sucinta do objecto do contrato: Pretende-se a contrução de um Lar para Idosos em Almaceda

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 45215212

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Freguesia de Almaceda

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 730 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

O concorrente adjudicatário fica obrigado a entregar, no prazo de 10 dias a contar da notificação da decisão de adjudicação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao CCP (Anexo I ao programa de procedimento); b) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva, para com a Segurança Social Portuguesa emitido pelo Instituto de

Gestão Financeira da Segurança Social, ou a indicação do NIF (Número de Identificação Fiscal e do NISS (Número de Identificação da

Segurança Social) a fim da Câmara Municipal de Castelo Branco poder consultar essa situação na Plataforma da Segurança Social

(https://www.seg-social.pt), ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; c) Declaração, comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicilio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3º do Decreto-Lei 236/95, de 13 de Setembro, ou, a indicação do consentimento para consulta da situação contributiva na plataforma da Administração Fiscal http://www.e-financas.gov.pt), ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; d) Documento comprovativo de que não se encontra em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e i) do artigo 55º do CCP, especificamente: i. Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoa colectivas, tenham sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções; ii.Certidão de registo criminal, que no caso de se tratar de pessoas colectivas, devem ser apresentadas certidões do registo criminal dos titulares dos respectivos órgãos sociais de administração ou gerência, que se encontrem em efectividade de funções e que comprove todas as situações descritas na alínea i) do art.º 55º do CCP; e) Alvará emitido pelo InCI (Instituto da Construção e do Imobiliário), ou a indicação do respectivo número, para que a Câmara

Municipal de Castelo Branco o possa consultar on-line na plataforma do InCI (http://www.inci.pt), que comprove a detenção das autorizações seguintes, ou, em alternativa, cumprir as formalidades previstas nos pontos 3 e 5 do artigo 81º do CCP: i) A 1ª subcategoria (Estruturas e elementos de betão) da 1ª categoria (Edifícios e património construído) em classe correspondente ao valor global da proposta. ii) A habilitação de empreiteiro geral ou construtor geral, desde que adequada à obra em causa e em classe que cubra o seu valor global, dispensa a exigência a que se refere o ponto anterior, conforme n.º2 do art.º 31 do Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro. iii) A 4ª subcategoria (Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias), a 5ª subcategoria (Estuques, pinturas e outros revestimentos), 6ª subcategoria (Carpintarias), 8ª subcategoria (Canalizações e condutas em edifícios) da 1ª Categoria (Estruturas e elementos de betão) A

1ª subcategoria (Instalações eléctricas de utilização de baixa tensão), 7ª subcategoria (Infra-estruturas de telecomunicações), 8ª subcategoria (Sistemas de extinção de incêndios, segurança e detecção), 10ª subcategoria (Aquecimento, ventilação, ar condicionado e referigeração) da 4ª categoria (Instalações eléctricas e mecânicas).

A 12ª subcategoria (Andaimes e outras estruturas provisórias) da 5ª Categoria (Outros trabalhos), em classe correspondente ao valor dos trabalhos a que respeitem. f) Se for o caso, documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando esse preço resulte, directa ou indirectamente, das peças do procedimento. g) Para efeito da celebração do contrato escrito, sob pena de a adjudicação caducar, devem ainda ser entregues os seguintes documentos: i. Certidão de teor do pacto social da empresa onde constem os poderes necessários que são conferidos para outorgar o contrato, devidamente actualizada, ou, a indicação do código de acesso para consulta da certidão permanente on-line na plataforma Portal da

Empresa (www.portaldaempresa.pt); ii. Documentos comprovativos da identidade dos outorgantes que têm poderes para obrigar a entidade adjudicatária, nomeadamente:

Cartão de identificação de pessoa colectiva ou de empresário em nome individual, o cartão do cidadão ou o bilhete de identidade e o número fiscal de contribuinte; iii. Documento comprovativo de haver sido prestada caução, por qualquer das formas previstas na lei e no ponto 7 do programa de procedimento;

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Junta de Freguesia de Almaceda

Endereço desse serviço: Largo Professor Lopes Macház

Código postal: 6000 001

Localidade: Almaceda

Telefone: 00351 272726225

Fax: 00351 272726225

Endereço Electrónico: jfalmaceda@sapo.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: A entidade adjudicante, pelo previsto nos artigos 9º a 13º do CCP e nº 2 do artigo 23º do Decreto-Lei nº143-A/2008, de 25 de Julho, determina que:

O processo de concurso será fornecido em suporte de papel;

As propostas deverão ser entregues pelos concorrentes ou seus representantes, em suporte de papel, na Junta de Freguesia de Almaceda, Largo Professor Lopes Macház 6000-001 Almaceda, contra recibo, ou remetidas pelo correio sob registo e com aviso de recepção.

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 100,00 euros + IVA. Através de cheque, remetido à ordem da Junta de Freguesia de Almaceda, ou remetido à cobrança.

No caso do processo ser remetido à cobrança, será ainda acrescido do custo dos respectivos portes.

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 :00 do 25 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: a) Preço - 50% b) Valia técnica da proposta - 30% b1) Programa de trabalhos - 15% b2) Memória justificativa e descritiva - 15% c) Prazo - 20%

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Junta de Freguesia de Almaceda

Endereço: Largo Professor Lopes Macház

Código postal: 6000 001

Localidade: Almaceda

Telefone: 00351 272726225

Fax: 00351 272726225

Endereço Electrónico: jfalmaceda@sapo.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2008/11/28

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

O Preço base do procedimento é de € 1.019.728,04 (Um milhão, dezanove mil, setecentos e vinte e oito euros e quatro cêntimos), não incluindo o Imposto Sobre o Valor Acrescentado, sendo o preço base o preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objecto conforme disposto no n.º 1 do artigo 47.º do CCP.

Relativamente aos factores preço e prazo, serão definidos, no caderno de encargos, parâmetros base, conforme n.ºs 3 e 4 do art.º 42º do

CCP, designadamente:

Factor a) Preço:

Parâmetro base máximo - € 1.019.782,04 (=Preço base)

Parâmetro base mínimo - € 713.847,13

Que não incluem o IVA (Imposto sobre o valor acrescentado).

Factor c) Prazo:

Parâmetro base máximo: 730 dias

Parâmetro base mínimo: 540 dias

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: José Afonso Antunes Custódio

Cargo: Presidente da Junta de Freguesia de Almaceda

401026775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-13 - Decreto-Lei 236/95 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA A SITUAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM A REGULARIZAR AS SUAS DÍVIDAS A FAZENDA NACIONAL, PROCEDENDO A UNIFORMIZAÇÃO ENTRE OS REGIMES DAS DÍVIDAS AO FISCO E A SEGURANÇA SOCIAL HARMONIZANDO IGUALMENTE, OS EFEITOS DO SEU INCUMPRIMENTO.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 12/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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