José Macário Correia, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Assembleia Municipal de Tavira deliberou:
1 - Sob proposta da Câmara Municipal de Tavira (proposta 102/2008/CM), aprovada em sessão ordinária de 29 de Setembro de 2008, introduzir as seguintes alterações ao artigo 64.º da Tabela de Taxas, que faz parte integrante do Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas Municipais:
«Artigo 64.º
Emissão de licença de espectáculos e divertimentos públicos e de prestação de serviços
1 - Licença de funcionamento de recintos itinerantes e improvisados - 30(euro)
a) Por cada dia além do primeiro - 5(euro)
2 - ...
3 - Licença de realização acessória de espectáculos de natureza não artísticas a que alude o artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro - 15(euro)
a)...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...
13 - ...»
2 - Nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o projecto de regulamento encontra-se em discussão pública pelo prazo de 15 dias úteis, assistindo aos interessados a faculdade de, dentro do referido prazo, contado da publicação do presente edital na 2.ª Série do Diário da República, dirigirem, por escrito, a esta Câmara Municipal, as sugestões que reputem adequadas.
3 - O regulamento em apreço entrará em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do prazo de 15 dias, se nenhuma sugestão de alteração for apresentada e aprovada pelos órgãos municipais competentes.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
21 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.