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Edital 1209/2008, de 2 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao artigo 64.º da tabela de taxas que faz parte integrante do Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas Municipais

Texto do documento

Edital 1209/2008

José Macário Correia, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público que a Assembleia Municipal de Tavira deliberou:

1 - Sob proposta da Câmara Municipal de Tavira (proposta 102/2008/CM), aprovada em sessão ordinária de 29 de Setembro de 2008, introduzir as seguintes alterações ao artigo 64.º da Tabela de Taxas, que faz parte integrante do Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas Municipais:

«Artigo 64.º

Emissão de licença de espectáculos e divertimentos públicos e de prestação de serviços

1 - Licença de funcionamento de recintos itinerantes e improvisados - 30(euro)

a) Por cada dia além do primeiro - 5(euro)

2 - ...

3 - Licença de realização acessória de espectáculos de natureza não artísticas a que alude o artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro - 15(euro)

a)...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - ...»

2 - Nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o projecto de regulamento encontra-se em discussão pública pelo prazo de 15 dias úteis, assistindo aos interessados a faculdade de, dentro do referido prazo, contado da publicação do presente edital na 2.ª Série do Diário da República, dirigirem, por escrito, a esta Câmara Municipal, as sugestões que reputem adequadas.

3 - O regulamento em apreço entrará em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do prazo de 15 dias, se nenhuma sugestão de alteração for apresentada e aprovada pelos órgãos municipais competentes.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

21 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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