Portaria 658/87
de 29 de Julho
Verificando-se a necessidade de prover o lugar de director regional da Administração Autárquica da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando a diversidade das atribuições da referida direcção regional nos domínios da assessoria técnica e jurídica às autarquias locais, da implementação e realização de projectos de estudos e de investigação sobre a administração local e regional e da organização e avaliação de acções de formação profissional;
Considerando que as funções desenvolvidas a nível da direcção daquele serviço requerem, para além da adequada formação académica, profundos conhecimentos específicos e uma sólida experiência profissional integrada no conjunto dos referidos domínios de atribuições do serviço;
Considerando indispensável que o titular do cargo a prover, para além dos mencionados requisitos técnicos e profissionais, disponha ainda do perfil adequado à efectiva direcção e coordenação das várias áreas complementares daquela direcção regional;
Considerando que o fácil relacionamento com a administração autárquica assume especial relevância na actividade do mesmo serviço;
Atento o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, o seguinte:
1.º A área de recrutamento para o lugar de director regional da Administração Autárquica da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo é alargada a técnicos superiores.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 16 de Julho de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.