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Portaria 658/87, de 29 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director regional da Administração Autárquica da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Texto do documento

Portaria 658/87
de 29 de Julho
Verificando-se a necessidade de prover o lugar de director regional da Administração Autárquica da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

Considerando a diversidade das atribuições da referida direcção regional nos domínios da assessoria técnica e jurídica às autarquias locais, da implementação e realização de projectos de estudos e de investigação sobre a administração local e regional e da organização e avaliação de acções de formação profissional;

Considerando que as funções desenvolvidas a nível da direcção daquele serviço requerem, para além da adequada formação académica, profundos conhecimentos específicos e uma sólida experiência profissional integrada no conjunto dos referidos domínios de atribuições do serviço;

Considerando indispensável que o titular do cargo a prover, para além dos mencionados requisitos técnicos e profissionais, disponha ainda do perfil adequado à efectiva direcção e coordenação das várias áreas complementares daquela direcção regional;

Considerando que o fácil relacionamento com a administração autárquica assume especial relevância na actividade do mesmo serviço;

Atento o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para o lugar de director regional da Administração Autárquica da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo é alargada a técnicos superiores.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 16 de Julho de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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