Despacho (extracto) n.º 30974/2008
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e ao abrigo do Despacho 2061/2008, publicado no DR, 2.ª série - n.º 13 - de 18 de Janeiro de 2008, em que pelo Sr. Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo me foram delegadas e subdelegadas competências com poderes de subdelegação, subdelego na Directora dos Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, licenciada Maria Helena dos Santos Lopes Curto, as competências para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000,00;
1.2 - Autorizar o processamento da despesa e a arrecadação da receita;
1.3 - Prorrogar, nos termos legais os prazos para os funcionários aceitarem as respectivas nomeações ou tomarem posse;
1.4 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;
1.5 - Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.6 - Autorizar a constituição e a reconstituição de fundos de maneio;
1.7 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;
1.8 - Proceder às diligências necessárias à inscrição do pessoal nos respectivos regimes de segurança social e à entrega das respectivas comparticipações;
1.9 - Autorizar os processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações em serviço, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.10 - Requerer a apresentação à junta médica ordinária e extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;
1.11 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário pelo pessoal do serviço que dirige, observados os condicionalismos legais;
1.12 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional relativamente ao pessoal do serviço que dirige, qualquer que seja o meio de transporte, sujeito a informação mensal posterior;
1.13 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora subdelegadas.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
17 de Novembro de 2008. - A Vice-Presidente, Paula Cristina Cunha.