Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 11.3, do despacho 08-I/08 de 07 de Maio de 2008, do Exmo.. Tenente-General, Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego nos Oficiais abaixo indicados, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
Comandante da Companhia de Comando e Serviços da Brigada Fiscal, Capitão do Quadro Técnico Pessoal e Secretariado, Alfeu José Pires Baptista.
Comandante Interino do Grupo Fiscal do Porto, Major de Infantaria, Noé Gonçalves Fernandes.
Comandante do Grupo Fiscal de Coimbra, Tenente-Coronel de Infantaria, Manuel Augusto Camisa.
Comandante Interino do Grupo Fiscal de Lisboa, Major de Infantaria, António José Ribeiro Júlio.
Comandante Interino do Grupo Fiscal de Évora, Major de Infantaria, José Silvestre Fernandes.
Comandante Interino do Grupo Fiscal dos Açores, Major de Infantaria, Alberto Pereira Rodrigues.
Comandante do Grupo Fiscal da Madeira, Coronel de Infantaria, José Vieira Correia:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens até ao limite de (euro) 5 000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º conjugado com o artigo 27.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho;
b) Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos, até ao montante da sua competência subdelegada;
c) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência subdelegada, representado o Estado na outorga desses contratos;
d) Autorizar as deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
e) Autorizar o abono a dinheiro de alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 02 de Julho;
f) Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências, ora subdelegadas.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 07 de Maio de 2008.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
24 de Outubro de 2008. - O Comandante, Samuel Marques Mota, major-general.