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Aviso 28586/2008, de 28 de Novembro

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Sumário

Nomeação, na sequência de concurso externo de ingresso para dois lugares de motorista de ligeiros, de Rui Pedro Jorge Couceiro e Paulo Manuel Marques Regala

Texto do documento

Aviso 28586/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de motorista de ligeiros

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 11.11.2008, nomeei, provisoriamente, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7/12, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17/10, para dois lugares de Motorista de Ligeiros, os candidatos abaixo indicados, na sequência do concurso mencionado em epígrafe, aberto por aviso datado de 19.02.2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 04.03.2008:

Rui Pedro Jorge Couceiro

Paulo Manuel Marques Regala

Os candidatos nomeados deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento do Visto do Tribunal de Contas)

11 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.

300990406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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