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Regulamento 609/2008, de 28 de Novembro

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Sumário

Proposta de alteração ao Regulamento do Apoio Social e Incentivo à Fixação de Pessoal e Famílias

Texto do documento

Regulamento 609/2008

Proposta de alteração ao Regulamento do Apoio Social e Incentivo à Fixação de Pessoas e Famílias

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se torna publico que a Câmara Municipal de Manteigas, em reunião ordinária de 12 de Novembro de 2008, deliberou, nos termos do disposto no artigo 64.º, n.º 6, a) da Lei 169/99 de 18.09, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11.01, sujeitar a um período de 30 dias de apreciação pública, para posterior aprovação pela Assembleia Municipal, a alteração dos artigos 11.º ao 16.º do Regulamento do Apoio Social e Incentivo à Fixação de Pessoas e Famílias, o qual passará a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.º

Apoio à natalidade

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os valores a atribuir serão os indicados a seguir:

4.1 - Primeiro filho - 1000 euros;

4.2 - Segundo filho - 1500 euros;

4.3 - Terceiro filho e seguintes - 2000 euros, por cada filho.

5 - Os progenitores, cujos rendimentos per capita ultrapassem os valores indicados no ponto 3, poderão aceder ao apoio previsto em 4.3.

Artigo 12.º

Apoio social na prestação de serviços municipais

Na prestação de serviços municipais, designadamente no abastecimento de água em baixa às populações, na recolha de resíduos sólidos urbanos e no saneamento, poderão ser atribuídos, com o objectivo de se minimizarem os custos, apoios sociais aos respectivos utentes, privilegiando os estratos mais desfavorecidos, mediante deliberação camarária sustentada em proposta do Executivo em que sejam fixados os critérios genéricos fundados na situação periférica, na interioridade do concelho, nos baixos rendimentos da esmagadora maioria das famílias e nos custos de alguns serviços municipais.

Capítulo V

Disposições Finais

Artigo 13.º

Fiscalização

1...

2...

Artigo 14.º

Actualização dos incentivos

...

Artigo 15.º

Omissões do regulamento

...

Artigo 16.º

Entrada em vigor

...»

14 de Novembro de 2008. - Por delegação de competências, o Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Saraiva Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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