Proposta de alteração ao Regulamento do Apoio Social e Incentivo à Fixação de Pessoas e Famílias
Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se torna publico que a Câmara Municipal de Manteigas, em reunião ordinária de 12 de Novembro de 2008, deliberou, nos termos do disposto no artigo 64.º, n.º 6, a) da Lei 169/99 de 18.09, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11.01, sujeitar a um período de 30 dias de apreciação pública, para posterior aprovação pela Assembleia Municipal, a alteração dos artigos 11.º ao 16.º do Regulamento do Apoio Social e Incentivo à Fixação de Pessoas e Famílias, o qual passará a ter a seguinte redacção:
«Artigo 11.º
Apoio à natalidade
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Os valores a atribuir serão os indicados a seguir:
4.1 - Primeiro filho - 1000 euros;
4.2 - Segundo filho - 1500 euros;
4.3 - Terceiro filho e seguintes - 2000 euros, por cada filho.
5 - Os progenitores, cujos rendimentos per capita ultrapassem os valores indicados no ponto 3, poderão aceder ao apoio previsto em 4.3.
Artigo 12.º
Apoio social na prestação de serviços municipais
Na prestação de serviços municipais, designadamente no abastecimento de água em baixa às populações, na recolha de resíduos sólidos urbanos e no saneamento, poderão ser atribuídos, com o objectivo de se minimizarem os custos, apoios sociais aos respectivos utentes, privilegiando os estratos mais desfavorecidos, mediante deliberação camarária sustentada em proposta do Executivo em que sejam fixados os critérios genéricos fundados na situação periférica, na interioridade do concelho, nos baixos rendimentos da esmagadora maioria das famílias e nos custos de alguns serviços municipais.
Capítulo V
Disposições Finais
Artigo 13.º
Fiscalização
1...
2...
Artigo 14.º
Actualização dos incentivos
...
Artigo 15.º
Omissões do regulamento
...
Artigo 16.º
Entrada em vigor
...»
14 de Novembro de 2008. - Por delegação de competências, o Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Saraiva Cardoso.