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Aviso 28581/2008, de 28 de Novembro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço de Luís Pedro Vieira Amaro Cabrita para ingresso na carreira de especialista de informática do grupo de pessoal de informática

Texto do documento

Aviso 28581/2008

Para os devidos efeitos, se torna público que, por despacho do vice-presidente desta Câmara Municipal de 26 de Setembro de 2008, foi nomeado, em regime de comissão de serviço extraordinária, ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, o candidato aprovado em 1.º lugar, Luís Pedro Vieira Amaro Cabrita, no concurso externo de admissão a estágio de ingresso para preenchimento de um lugar vago na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, do grupo de pessoal de informática, do quadro privativo desta autarquia, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de Julho de 2007.

A referida nomeação produz efeitos a 1 de Outubro de 2008. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

7 de Outubro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.

300842808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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