Portaria 637/87
de 21 de Julho
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 387/77, de 17 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, que as vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ano lectivo de 1987-1988 nos cursos de bacharelato ministrados na Escola Superior de Dança, na Escola Superior de Música e na Escola Superior de Teatro e de Cinema, todas do Instituto Politécnico de Lisboa, e na Escola Superior de Música do Instituto Politécnico do Porto sejam as constantes do anexo à presente portaria.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 6 de Julho de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
(ver documento original)