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Despacho 30930/2008, de 28 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências do presidente do Instituto

Texto do documento

Despacho 30930/2008

Subdelegação de competências

Considerando:

a) O disposto no despacho 1/2007, de 2 de Janeiro, e, em especial, a previsão constante do n.º 2 do referido despacho;

b) A homologação dos novos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), através do Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela declaração de Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008;

c) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008;

d) As competências que me foram delegadas, com autorização de subdelegação, através da deliberação, de 13 de Novembro de 2008, do Conselho Administrativo do IPL;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º, do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho e do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego:

1 - Nos vice-presidentes do IPL as competências para autorizar as despesas e pagamentos até (euro) 12.500.

2 - Nos presidentes dos conselhos directivos e director das escolas integradas a competência para autorizar despesas, na respectiva escola, até ao limite de (euro) 4.987.

2.1 - A presente subdelegação respeita à realização de despesas que não sejam consideradas comuns a todas as unidades orgânicas, as quais serão autorizadas pelo conselho administrativo do Instituto Politécnico de Leiria.

2.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, a subdelegação constante do n.º 2 é extensiva aos vice--presidentes dos conselhos directivos ou subdirectora das escolas, quando no exercício de funções em regime de substituição.

3 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo da subdelegação de competência prevista no n.º 2.

4 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelos presidentes dos conselhos directivos e director das escolas integradas desde a data de entrada em vigor do CCP, i.e., a 30 de Julho de 2008 e até à publicação da presente subdelegação no Diário da República.

19 de Novembro de 2008. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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