Subdelegação de competências
Considerando:
a) O disposto no despacho 1/2007, de 2 de Janeiro, e, em especial, a previsão constante do n.º 2 do referido despacho;
b) A homologação dos novos dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), através do Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela declaração de Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008;
c) A entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008;
d) As competências que me foram delegadas, com autorização de subdelegação, através da deliberação, de 13 de Novembro de 2008, do Conselho Administrativo do IPL;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º, do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho e do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego:
1 - Nos vice-presidentes do IPL as competências para autorizar as despesas e pagamentos até (euro) 12.500.
2 - Nos presidentes dos conselhos directivos e director das escolas integradas a competência para autorizar despesas, na respectiva escola, até ao limite de (euro) 4.987.
2.1 - A presente subdelegação respeita à realização de despesas que não sejam consideradas comuns a todas as unidades orgânicas, as quais serão autorizadas pelo conselho administrativo do Instituto Politécnico de Leiria.
2.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, a subdelegação constante do n.º 2 é extensiva aos vice--presidentes dos conselhos directivos ou subdirectora das escolas, quando no exercício de funções em regime de substituição.
3 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo da subdelegação de competência prevista no n.º 2.
4 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelos presidentes dos conselhos directivos e director das escolas integradas desde a data de entrada em vigor do CCP, i.e., a 30 de Julho de 2008 e até à publicação da presente subdelegação no Diário da República.
19 de Novembro de 2008. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.