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Portaria 628/87, de 20 de Julho

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Sumário

Cria um lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Universidade Técnica de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 628/87
de 20 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:

1.º É criado, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, um lugar de assessor, letra B, o qual será inscrito no quadro de pessoal da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado nos termos do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 536/79, de 31 de Dezembro.

2.º O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 24 de Junho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 536/79 - Ministério da Educação

    Dispõe sobre a orgânica administrativa das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa e aumenta os quadros do pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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