Portaria 628/87
de 20 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:
1.º É criado, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, um lugar de assessor, letra B, o qual será inscrito no quadro de pessoal da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado nos termos do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 536/79, de 31 de Dezembro.
2.º O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 24 de Junho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.