Portaria 627/87
de 20 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 44-A/87, de 28 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade seja aumentado de um lugar de técnico superior principal.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio.
Assinada em 7 de Julho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.