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Portaria 627/87, de 20 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade, aumentando-o de um lugar técnico superior principal.

Texto do documento

Portaria 627/87
de 20 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 44-A/87, de 28 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade seja aumentado de um lugar de técnico superior principal.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio.
Assinada em 7 de Julho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-01-28 - Decreto-Lei 44-A/87 - Ministério da Indústria e Comércio

    Autoriza os serviços e organismos previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, a proceder à alteração dos seus quadros para colocação de funcionários do Gabinete da Área de Sines, por recurso aos instrumentos de mobilidade, com extinção dos correspondentes lugares no quadro orgânico do Gabinete da Área de Sines.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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