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Despacho 30854/2008, de 28 de Novembro

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Sumário

Nomeação, após procedimento de concurso, no cargo de dirigente intermédio de 2.º grau - chefe da Divisão de Recursos Humanos e Expediente

Texto do documento

Despacho 30854/2008

Nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio em comissão de serviço e pelo período de três anos, após procedimento concursal, para o cargo de Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Expediente da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, a licenciada Elisabete Maria Moreira Lopes de Avelar.

A escolha, efectuada nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da legislação supra mencionada, recaiu na Técnica Superior Elisabete Maria Moreira Lopes de Avelar, por ter revelado deter elevados níveis de capacidade de análise, planeamento e organização, vasta experiência profissional na área colocada a concurso, bem como muito elevados conhecimentos técnicos.

Demonstrou ainda elevada capacidade de liderança e motivação, aliados a um bom poder de síntese das suas ideias.

A presente nomeação produz efeitos a 17 de Novembro de 2008.

14 de Novembro de 2008. - O Inspector-Geral, António Nunes.

Nota curricular

1 - Identificação

Nome: Elisabete Maria Moreira Lopes de Avelar

2 - Habilitações académicas: Licenciatura em Direito obtida na Faculdade Direito de Lisboa

3 - Experiência profissional

Técnica Superior da Carreira de Jurista do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.

Integrada no Gabinete Jurídico, desenvolveu a seguinte actividade:

Elaboração de pareceres jurídicos sobre matéria relativa à área alimentar.

Instrução de processos disciplinares

Instrução de processos de averiguações e inquérito

Elaboração de pareceres jurídicos no domínio da legislação aplicável aos recursos humanos, designadamente em questões de reclassificação profissional, horário de trabalho, reposicionamento indiciário, acidentes de trabalho, trabalho extraordinário e carreiras especiais.

Por despacho do Sr. Director-geral, de 21 de Junho de 2000, foi nomeada Coordenadora do Núcleo das Contra-ordenações da DGFCQA, com funções de assessoria e coordenação do pessoal técnico e administrativo, competindo-lhe, o planeamento e coordenação da actividade do Núcleo e a representação da DGFCQA em processos de contencioso administrativo

Em 1.12.2004, foi nomeada em comissão de serviço no cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Informática da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, cargo que exerceu até 31.12.2005.

Em 1.1.2006, é nomeada Chefe da Divisão de Pessoal e Expediente da ASAE, funções que vem exercendo até à presente data.

4 - Formação profissional

Seminário de Alta Direcção

"Curso de Basic para Utilizadores"

"Curso de Internet - Outlook 2000"

"Curso de Formação Pedagógica de Formadores"

"Curso de Código do Procedimento Administrativo"

"Curso de Administração Pública - Regime Jurídico"

Curso "Direito das Contra-Ordenações"

O Procedimento Disciplinar

SIADAP: definição objectivos

SIADAP: CCA

"O Novo Contencioso Administrativo"

O Código do Trabalho e suas Implicações na Administração Pública

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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