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Portaria 607/2004, de 3 de Junho

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Sumário

Aprova as unidades orgânicas nucleares e a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Ministério da Educação.

Texto do documento

Portaria 607/2004
de 3 de Junho
O Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar 15/2004, de 28 de Abril, aprovado a estrutura orgânica do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais.

A presente portaria aprova as unidades orgânicas nucleares do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Ministério da Educação, de acordo com o n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e com o artigo 3.º do Decreto Regulamentar 15/2004, de 28 de Abril.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º O Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (GAERI) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcção de Serviços de Assuntos Europeus (DSAE);
b) Direcção de Serviços de Relações Internacionais (DSRI).
2.º A DSAE, no âmbito dos assuntos europeus, desempenha, em especial, as competências referidas nas alíneas a) a c) e e) a h) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro.

3.º A DSRI, no âmbito das relações internacionais e de cooperação, desempenha, em especial, as competências referidas no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 2004.
Em 20 de Maio de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172484.dre.pdf .

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