Delegação de competências
Ao abrigo do preceituado pelo artigo 62.º da Lei Geral Tributária (LGT), aprovada pelo Decreto-Lei 698/98, de 17 de Dezembro, e dos artigos 29.º, n.º 1 e 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Cascais 2 a funcionar em Carcavelos, delega as competências próprias das suas funções relativamente aos serviços e áreas a seguir indicadas:
1 - No chefe de finanças adjunto Jorge Silva Cardoso de Melo a chefiar a 4.ª Secção - Cobrança
No uso dos poderes que me foram conferidos nos termos do n.º 1, 1.4, alínea a) do Despacho do Director de Finanças Adjunto n.º 4751/2008, publicado no Diário da República n.º 38 (2.ª série) de 22 de Fevereiro de 2008, subdelego a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público, nos termos da lei aplicável, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública;
2 - Substituição legal:
Nas minhas ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é a chefe de finanças adjunta senhora Maria Edite Ribeiro Feiteiro e na ausência ou impedimento desta, o chefe de finanças adjunto que, de acordo com as regras definidas nos n.os 1 e 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99, lhe suceda.
3 - Produção de efeitos:
O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de Fevereiro de 2008 inclusive, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.
11 de Novembro de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças de Cascais 2, João Diogo Coutinho.