Rectificação 2585/2008, de 27 de Novembro
Rectifica licença sem vencimento por mais um ano de Mónica Farias
Rectificação 2585/2008
Para os devidos efeitos rectifica-se o aviso, desta Câmara Municipal, n.º 300714811, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 178 em 15 de Setembro de 2008. Assim onde se lê:"... que, por seu despacho de 21/08/06, concedeu à Técnica Superior de 2.ª classe desta Autarquia Mónica Cláudia Dias Petiz Farias, Licença sem Vencimento por um ano, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início em 28 de Agosto de 2006.", deve ler-se:... que, por seu despacho de 20/08/2008, foi renovada a Licença sem Vencimento por mais um ano da funcionária Mónica Cláudia Dias Petiz Farias, com a categoria de Engenheira do Ambiente de 2.ª classe."
19 de Novembro de 2008. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Augusto Soares Portela.
301003016
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1724736.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1724736/rectificacao-2585-2008-de-27-de-novembro