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Rectificação 2585/2008, de 27 de Novembro

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Sumário

Rectifica licença sem vencimento por mais um ano de Mónica Farias

Texto do documento

Rectificação 2585/2008

Para os devidos efeitos rectifica-se o aviso, desta Câmara Municipal, n.º 300714811, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 178 em 15 de Setembro de 2008. Assim onde se lê:"... que, por seu despacho de 21/08/06, concedeu à Técnica Superior de 2.ª classe desta Autarquia Mónica Cláudia Dias Petiz Farias, Licença sem Vencimento por um ano, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início em 28 de Agosto de 2006.", deve ler-se:... que, por seu despacho de 20/08/2008, foi renovada a Licença sem Vencimento por mais um ano da funcionária Mónica Cláudia Dias Petiz Farias, com a categoria de Engenheira do Ambiente de 2.ª classe."

19 de Novembro de 2008. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Augusto Soares Portela.

301003016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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