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Aviso (extracto) 28432/2008, de 27 de Novembro

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Sumário

Nomeação de José Alberto Coelho de Andrade como técnico principal - recursos florestais

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 28432/2008

Para os efeitos previstos no artigo 37.º, n.º 1, alínea a), da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no uso das competências que me são conferidas, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se torna público que em cumprimento do meu despacho de 17 de Novembro de 2008 e na sequência do concurso interno de acesso limitado, cujo aviso de abertura foi publicitado em 24 de Outubro de 2008, foi nomeado, como Técnico Principal -Recursos Florestais, o funcionário José Alberto Coelho Andrade.

O referido nomeado deverá aceitar o respectivo lugar no prazo de 20 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas)

18 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Moreira.

300999325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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