A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 595/2004, de 3 de Junho

Partilhar:

Sumário

Aprova as unidades orgânicas nucleares e a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

Texto do documento

Portaria 595/2004
de 3 de Junho
O Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar 12/2004, de 28 de Abril, aprovado a estrutura orgânica da Secretaria-Geral.

A presente portaria aprova as unidades orgânicas nucleares e a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, de acordo com os n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e com o artigo 3.º do Decreto Regulamentar 12/2004, de 28 de Abril.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º A Secretaria-Geral (SG) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos Educativos (DSIEE);
b) Direcção de Serviços de Informação e de Documentação (DSID);
c) Direcção de Serviços de Administração (DSA);
d) Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSSTI).
2.º A DSIEE desempenha, em especial, as competências referidas nas alíneas a) e h) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, as referidas na alínea b) quanto ao património cultural imobiliário, bem como a organização e execução dos processos administrativos relativos à gestão do património necessário ao funcionamento dos demais serviços centrais do Ministério da Educação.

3.º A DSID desempenha, em especial, as competências referidas nas alíneas b) a f) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro.

4.º A DSA desempenha, em especial, as competências referidas no n.º 2 e nas alíneas i) a o) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro, bem como as referidas nas alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 12/2004, de 28 de Abril.

5.º A DSSTI promove e assegura a adopção dos melhores processos de funcionamento e respectivos sistemas e tecnologias de informação, salvaguardada a coordenação pelo Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo, para o desempenho eficiente e eficaz da missão e competências da SG.

6.º A dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis a criar na SG é fixada em oito.

7.º As alterações que venham a revelar-se necessárias na dotação máxima referida no número anterior são feitas por portaria do Ministro da Educação, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro.

8.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 2004.
Em 20 de Maio de de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda