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Decreto Legislativo Regional 20/2004/A, de 3 de Junho

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Sumário

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2003/A, de 12 de Março, que cria o Conselho Regional de Concertação Estratégica, relativamente à sua composição.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 20/2004/A
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional 9/2003/A, de 12 de Março (cria o Conselho Regional de Concertação Estratégica).

O sector da construção civil e obras públicas tem vindo a ganhar uma forte importância no contexto regional, como o denotam os últimos indicadores disponíveis, que colocam o sector em causa como o primeiro em volume de emprego.

A cada vez maior complexidade deste forte segmento da economia, aliada ao seu crescimento, fez surgir na sociedade açoriana uma organização autónoma de empresários ligados a este ramo de actividade, a Associação dos Industriais de Construção e Obras Públicas dos Açores (AICOPA), à qual importa dar a expressão que merece no contexto regional.

Destinando-se o Conselho Regional de Concertação Estratégica a promover um conjunto de iniciativas determinantes para a definição das principais linhas de actuação da Região nos domínios económico, social e ambiental, a riqueza do debate interno e a clareza das opções assumidas robuster-se-á com a integração da referida associação neste órgão de consulta e concertação.

A Assembleia Legislativa Regional decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração
O artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 9/2003/A, de 12 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 3.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Nove representantes dos empregadores, sendo três a designar pela Câmara de Comércio e Indústria dos Açores, um a designar pela Associação dos Industriais de Construção e Obras Públicas dos Açores (AICOPA), três a designar pela Federação Agrícola dos Açores, um a designar pela Associação de Jovens Empresários dos Açores e um das organizações patronais da pesca;

e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
2 - ...
3 - ...»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Abril de 2004.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172458.dre.pdf .

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