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Decreto-lei 131/2004, de 3 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 1/95, de 12 de Janeiro, que cria o Centro Emissor para a Rede Consular, relativamente à emissão de bilhetes de identidade dos cidadãos nacionais pelos postos consulares.

Texto do documento

Decreto-Lei 131/2004
de 3 de Junho
O Decreto-Lei 115/2003, de 12 de Junho, que alterou o Decreto-Lei 1/95, de 12 de Janeiro, veio permitir que, por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e da Justiça, possam ser criadas extensões do Centro Emissor para a Rede Consular (CERC) nos postos consulares portugueses.

A emissão descentralizada de bilhetes de identidade que sejam requeridos por cidadãos nacionais residentes no estrangeiro tem em vista que os interessados possam obter de forma mais célere e mais cómoda aquele título de identificação.

Com a presente alteração à legislação em vigor pretende-se possibilitar que um posto consular, constituído em extensão do CERC, possa emitir bilhetes de identidade não só aos cidadãos residentes na respectiva área de jurisdição consular mas também a residentes noutras áreas de jurisdição que sejam definidas por despacho.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração do Decreto-Lei 1/95, de 12 de Janeiro
O artigo 3.º do Decreto-Lei 1/95, de 12 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2003, de 12 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - A emissão de bilhetes de identidade pelas extensões do Centro Emissor é restrita aos pedidos apresentados nos postos consulares por cidadãos nacionais residentes nas áreas consulares que forem definidas no despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º

3 - (Anterior n.º 2.)»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Abril de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.

Promulgado em 19 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Maio de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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