Decreto-Lei 131/2004
   
   de 3 de Junho
   
   O Decreto-Lei 115/2003, de 12 de Junho, que alterou o Decreto-Lei 1/95, de 12 de Janeiro, veio permitir que, por despacho conjunto dos Ministros  dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e da Justiça, possam  ser criadas extensões do Centro Emissor para a Rede Consular (CERC) nos postos  consulares portugueses.
  
A emissão descentralizada de bilhetes de identidade que sejam requeridos por cidadãos nacionais residentes no estrangeiro tem em vista que os interessados possam obter de forma mais célere e mais cómoda aquele título de identificação.
Com a presente alteração à legislação em vigor pretende-se possibilitar que um posto consular, constituído em extensão do CERC, possa emitir bilhetes de identidade não só aos cidadãos residentes na respectiva área de jurisdição consular mas também a residentes noutras áreas de jurisdição que sejam definidas por despacho.
   Assim:
   
   Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo  decreta o seguinte:
  
   Artigo 1.º   
   Alteração do Decreto-Lei 1/95, de 12 de Janeiro
   
   O artigo 3.º do Decreto-Lei 1/95, de 12 de Janeiro, com a redacção que lhe  foi dada pelo Decreto-Lei 115/2003, de 12 de Junho, passa a ter a seguinte  redacção:
  
   "Artigo 3.º   
   [...]
   
   1 - ...
   
   2 - A emissão de bilhetes de identidade pelas extensões do Centro Emissor é  restrita aos pedidos apresentados nos postos consulares por cidadãos nacionais  residentes nas áreas consulares que forem definidas no despacho a que se  refere o n.º 2 do artigo 1.º
  
   3 - (Anterior n.º 2.)»
   
   Artigo 2.º   
   Entrada em vigor
   
   O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
   
   Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Abril de 2004. - José  Manuel Durão Barroso - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Maria Celeste  Ferreira Lopes Cardona.
  
   Promulgado em 19 de Maio de 2004.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
   
   Referendado em 21 de Maio de 2004.
   
   O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
   
  
 
   
   
   
      
      
      