Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do despacho 28 512/2008, de 20 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, do tenente-general comandante-geral, subdelego no comandante interino da Formação do Comando-Geral, tenente de QPTS José Carlos Monteiro Prazeres, a competência para:
1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, até ao limite de (euro) 25 000,00, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como praticar os demais actos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovados pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
2 - Designar os júris previstos no artigo 67.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, para nos processos de aquisição de bens e serviços, e empreitadas de obras públicas, proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final, a que se referem os artigos 123.º e 124.º do mesmo diploma.
3 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 6 de Outubro de 2008.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, até à sua publicação no Diário da República.
10 de Novembro de 2008. - O Chefe do Estado-Maior, em substituição, Fernando dos Santos Afonso, coronel de infantaria.