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Despacho 30674/2008, de 27 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências do Chefe do Estado-Maior, em substituição, no comandante interino da Formação do Comando-Geral, tenente de QPTS José Carlos Monteiro Prazeres

Texto do documento

Despacho 30674/2008

Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do despacho 28 512/2008, de 20 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, do tenente-general comandante-geral, subdelego no comandante interino da Formação do Comando-Geral, tenente de QPTS José Carlos Monteiro Prazeres, a competência para:

1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, até ao limite de (euro) 25 000,00, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como praticar os demais actos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovados pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

2 - Designar os júris previstos no artigo 67.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, para nos processos de aquisição de bens e serviços, e empreitadas de obras públicas, proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final, a que se referem os artigos 123.º e 124.º do mesmo diploma.

3 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 6 de Outubro de 2008.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, até à sua publicação no Diário da República.

10 de Novembro de 2008. - O Chefe do Estado-Maior, em substituição, Fernando dos Santos Afonso, coronel de infantaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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