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Declaração 381/2008, de 27 de Novembro

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Sumário

Punição respeitante ao soldado na reserva n.º 1790381, Adérito Augusto Xardo, adstrito ao GT/Matosinhos da Brigada n.º 4

Texto do documento

Declaração 381/2008

Nos termos do n.º 3 do artigo 106.º, da Lei 145/99, de 1 de Setembro (Diploma que aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana), faz-se saber a Adérito Augusto Xardo, Soldado na Reserva n.º 1790381, adstrito ao Grupo Territorial de Matosinhos da Brigada n.º 4 da GNR, que por despacho de 02OUT08, do Comandante do Grupo Territorial de Matosinhos, foi punido com uma pena disciplinar de 10 (dez) dias de Suspensão, por ter violado o n.º 1 e alínea a) do n.º 2, do artigo 10.º, o n.º 1 e alíneas a) e b), do n.º 2, do artigo 12.º, ambos do Regulamento de Disciplina da GNR.".

5 de Novembro de 2008. - O Chefe do Estado-Maior, em substituição, Fernando dos Santos Afonso, coronel de infantaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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