Declaração 381/2008, de 27 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana
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Fonte: Diário da República n.º 231/2008, Série II de 2008-11-27.
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Data:
2008-11-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Punição respeitante ao soldado na reserva n.º 1790381, Adérito Augusto Xardo, adstrito ao GT/Matosinhos da Brigada n.º 4
Declaração 381/2008
Nos termos do n.º 3 do artigo 106.º, da Lei 145/99, de 1 de Setembro (Diploma que aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana), faz-se saber a Adérito Augusto Xardo, Soldado na Reserva n.º 1790381, adstrito ao Grupo Territorial de Matosinhos da Brigada n.º 4 da GNR, que por despacho de 02OUT08, do Comandante do Grupo Territorial de Matosinhos, foi punido com uma pena disciplinar de 10 (dez) dias de Suspensão, por ter violado o n.º 1 e alínea a) do n.º 2, do artigo 10.º, o n.º 1 e alíneas a) e b), do n.º 2, do artigo 12.º, ambos do Regulamento de Disciplina da GNR.".
5 de Novembro de 2008. - O Chefe do Estado-Maior, em substituição, Fernando dos Santos Afonso, coronel de infantaria.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1724439.dre.pdf .
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