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Despacho 30648/2008, de 27 de Novembro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço no cargo de chefe de divisão de Contabilidade da DSAFP, do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral do Orçamento, do licenciado Jorge Manuel Ribeiro Teixeira da Trindade Garrido

Texto do documento

Despacho 30648/2008

I - Através do aviso 4485/2008 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 20 de Fevereiro, e publicitado no jornal Correio da Manhã, de 21 de Fevereiro de 2008, e divulgado na bolsa de emprego público em 22 de Fevereiro de 2008, foi aberto o procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau de chefe de divisão de contabilidade da Divisão de Serviços de Acompanhamento e Análise da Administração Local da Direcção de Serviços de Análise e Finanças Públicas, do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral do Orçamento.

II - Concluído o respectivo procedimento concursal e mediante proposta fundamentada do correspondente júri, nos termos dos n.os 8, 9 e 10 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, republicado em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio em comissão de serviço, pelo período de três anos, no cargo de chefe de divisão de contabilidade da Divisão de Serviços de Acompanhamento e Análise da Administração Local da Direcção de Serviços de Análise e Finanças Públicas, do quadro da Direcção-Geral do Orçamento, o licenciado em Economia Jorge Manuel Ribeiro Teixeira da Trindade Garrido com os seguintes fundamentos:

1 - Detém experiência nas áreas das contas das administrações públicas nos planos da contabilidade pública e da contabilidade nacional segundo as ópticas do Procedimento dos Défices Excessivos e do Sistema Europeu de Contas (SEC95), e na elaboração das estatísticas da dívida das administrações públicas nas ópticas do Procedimento dos Défices Excessivos e do Sistema Europeu de Contas (SEC95);

2 - Possui experiência em contabilidade orçamental e contabilidade patrimonial nas administrações públicas.

3 - Demonstra possuir capacidade de liderança, gestão, inovação e motivação de equipas, para efectuar e promover trabalho em equipa, capacidade de análise e de planeamento e espírito de iniciativa orientado para resultados

III - A presente nomeação, que tem cabimento orçamental no orçamento de funcionamento da Direcção-Geral do Orçamento para 2008, produz efeitos a partir da data do presente despacho.

IV - Conforme o disposto no artigo 21.º, n.º 10, do Estatuto do Pessoal Dirigente, anexa-se a nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.

17 de Novembro de 2008. - O Director-Geral, Luís Morais Sarmento.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome - Jorge Manuel Ribeiro Teixeira da Trindade Garrido.

Data de nascimento - 17 de Março de 1971.

Formação académica - Licenciatura em Economia pela Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa (Lisboa).

Formação complementar:

Pós-graduação em Corporate Finance pelo CEMAF/ISCTE - Centro de Investigação de Mercados e Activos Financeiros do Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE).

Curso de Analista Financeiro pelo IFB - Instituto de Formação Bancária.

Percurso profissional:

Técnico superior de orçamento e conta especialista da Direcção de Serviços de Análise e Finanças Públicas da Direcção-Geral do Orçamento, com ingresso em 2001 na carreira de técnico superior de orçamento e conta da Direcção-Geral do Orçamento:

Técnico superior de orçamento e conta estagiário com contrato administrativo de provimento de 9 de Abril de 2001;

Técnico superior de orçamento e conta, com nomeação definitiva de 23 de Julho de 2002;

Técnico superior de orçamento e conta principal, com nomeação definitiva de 5 de Janeiro de 2005;

Técnico superior de orçamento e conta especialista, com nomeação definitiva de 11 de Março de 2008.

Missões de trabalho externas e de cooperação institucional em representação da Direcção-Geral do Orçamento

Representante da Direcção-Geral do Orçamento no grupo de trabalho para o desenvolvimento de uma base de dados das contas das Autarquias Locais, conjuntamente com a Direcção-Geral das Autarquias Locais; Delegado português ao 4.º e 5.º simpósio anual da OCDE - Accrual Accounting and Budgeting em Paris, sobre aplicação da contabilidade Accrual no Sector das Administrações Públicas, em Países membros da OCDE (Fevereiro de 2004 e Março de 2005);

Elemento do grupo de trabalho criado no âmbito do Acordo de Cooperação Institucional no domínio das Estatísticas das Administrações Públicas (GTAP), conjuntamente com técnicos do Banco de Portugal, Instituto Nacional de Estatística e Ministério das Finanças e da Administração Pública;

Grupo de trabalho conjunto com o Instituto Nacional de Estatística e Direcção-Geral do Tesouro, respeitante ao estudo da natureza dos aumentos de capital em empresas públicas, com eventuais impactos no défice e na dívida pública;

Grupo de trabalho conjunto com a Inspecção-Geral de Finanças, Direcção-Geral do Tesouro e Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais, para a transposição da Directiva Comunitária 2000/52/CE, relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados membros e as empresas públicas.

Experiência profissional antecedente:

MC Crédito - Direcção de Riscos: Analista de risco de crédito Banco Santander Portugal - Direcção-Geral de Riscos: Analista de risco de crédito CCCAM - Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo. - Estagiário do Departamento Comercial e de Crédito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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