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Anúncio de Concurso Urgente 108/2008, de 26 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 230/2008, Série II de 2008-11-26.
  • Data:
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Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 108/2008

Hora de disponibilização: 15:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - Identificação e contactos da entidade adjudicante

Designação da entidade adjudicante: Ministério da Defesa Nacional

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Departamento de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Endereço: Avenida Ilha da Madeira, 1 - 3º Piso

Código postal: 1400 204

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213038503

Fax: 00351 213038694

Endereço Electrónico: dejur@sg.mdn.gov.pt

2 - Objecto do contrato

Designação do contrato: Prestação de serviços de vigilância, prevenção e segurança das Instalações da Coordenação dos Sistemas de

Informação e Tecnologias de Informação e Comunicação (SI/TIC) da Defesa do Ministério da Defesa Nacional

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 75222000

3 - Leilão electrónico

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - Local da execução do contrato

Instalações da Coordenação dos Sistemas de Informação e Tecnologias de Informação e Comunicação (SI/TIC) da Defesa, sito na

Avenida Dr. Alfredo Bensaúde, 1849-014 Lisboa (localizados nos 1.º, 2.º e 3.º pisos do Prédio Militar 203/Lisboa)

6 - Prazo de execução do contrato

Prazo contratual de 12 meses a contar da celebração do contrato

7 - Documentos de habilitação

O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos (CCP); b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP.

8 - Acesso às peças do concurso e apresentação das propostas

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: O

Programa de Concurso e o Caderno de Encargos constam do anúncio a publicar em Diário da República e estão disponíveis para consulta dos interessados:

Departamento de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Endereço desse serviço: Avenida Ilha da Madeira, 1 - 3.º Piso - sala 345

Código postal: 1400 204

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213038503

Fax: 00351 213038694

Endereço Electrónico: dejur@sg.mdn.gov.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Ainda não disponível

9 - Prazo para apresentação das propostas

Até às 17 :00 do 6 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - Identificação e contactos do órgão de recurso administrativo

Designação: Ministério da Defesa Nacional

Endereço: Avenida Ilha da Madeira, 1 - 3.º Piso

Código postal: 1400 204

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213038503

Fax: 00351 213038694

Endereço Electrónico: dejur@sg.mdn.gov.pt

11 - Data e hora de envio do anúncio para publicação no Diário da República

2008/11/26 15:30:05

12 - Programa do concurso

Artigo 1.º

Identificação e objecto do concurso

1. Concurso público urgente n.º 01/2008

2. O presente concurso tem por objecto a prestação de serviços de vigilância, prevenção e segurança das Instalações da Coordenação dos

Sistemas de Informação e Tecnologias de Informações e Comunicação (SI/TIC) da Defesa, sendo adoptado o procedimento de Concurso

Público Urgente, ao abrigo do disposto no CCP.

Artigo 2.º

Entidade Adjudicante

A entidade pública contratante é o Ministério da Defesa Nacional, sito na Avenida Ilha da Madeira, 1 - 3.º piso, em Lisboa - Portugal, com os números de telefone 213010001/213038501, fax n.º 213016033 e e-mail secretaria.geral@sg.mdn.gov.pt.

Artigo 3.º

Órgão que tomou a decisão de contratar

A decisão de contratar foi tomada pelo Secretário de Estado da Defesa e dos Assuntos do Mar através do Despacho de 17 de Novembro de 2008, no uso da delegação de competências do Ministro da Defesa Nacional no Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos

Assuntos do Mar, de acordo com a alínea a) do n.º 3 do Despacho 18 236/2006, de 3 de Agosto de 2006.

Artigo 4.º

Critério de adjudicação

O critério de adjudicação é o do mais baixo preço.

Artigo 5.º

Preço base

O preço base é de €103.200,00 (Cento e três mil e duzentos euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

Artigo 6.º

Preço anormalmente baixo

1. A apresentação de proposta com um preço total, igual ou inferior, em 50%, ao preço base fixado, implica que, o preço total da proposta apresentada a concurso, seja considerado anormalmente baixo, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º do

Código dos Contratos Públicos.

2. Nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Código dos Contratos Públicos, serão solicitados esclarecimentos justificativos dos elementos constitutivos da proposta, quando o preço total da proposta apresentada a concurso seja considerado anormalmente baixo, nos termos no número anterior do presente artigo.

Artigo 7.º

Prazo e local de apresentação das propostas

1. As propostas e os documentos que as constituem devem, de acordo com o previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de

Janeiro, ser apresentados em suporte de papel, até às 17horas e 00 minutos do 6.º dia a contar da data do envio do presente anúncio.

2. A proposta pode ser entregue directamente no Departamento de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa

Nacional, sita na Avenida Ilha da Madeira, n.º 1 - 3.º Piso - 1400-204 Lisboa, entre as 10 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e 30 minutos e as 17.00 horas, ou enviados por correio registado para a mesma morada, desde que a recepção ocorra dentro do prazo fixado no número anterior.

3. Se o envio da proposta for feito por correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que porventura se venham a verificar, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese da recepção da proposta se verificar já depois de esgotado o prazo para a sua entrega.

Artigo 8.º

Propostas variantes

Não é admitida a possibilidade de apresentação de propostas variantes

Artigo 9.º

Documentos que constituem a proposta

A proposta é constituída pelos seguintes documentos referidos no n.º 1 do artigo 57.º do CCP e que se traduzem: declaração conforme modelo constante do anexo I do CCP; documentos que, em função do objecto do contrato a celebrar e dos aspectos da sua execução, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, em concreto, o preço total e condições de pagamento, o programa de trabalhos e a nota justificativa do preço; documento comprovativo de que possui credenciação NATO grau

"CONFIDENCIAL"; certificado emitido por entidades acreditadas em território nacional para a certificação da conformidade do prestador de serviços com as normas de qualidade ISO 9000;

Alvará ou licença para a actividade de "vigilância de bens móveis e imóveis e o controlo da entrada, presença e saída de pessoas, bem como a prevenção da entrada de armas, substancias e artigos de uso e porte proibidos ou susceptíveis de provocar actos de violência no interior de edifícios ou locais de acesso vedado ou condicionado ao público, designadamente estabelecimentos, certames, espectáculos e convenções", nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro; documento comprovativo de seguro de responsabilidade civil da empresa que cubra o pagamento de indemnizações, pelo montante mínimo de € 100.000, que lhe possam ser imputadas por prejuízos ou danos patrimoniais ou não patrimoniais, resultantes do exercício da actividade da empresa; documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo.

Artigo 10.º

Modo de apresentação das propostas

A proposta é apresentada em invólucro opaco e fechado. O invólucro deve indicar a referência do concurso e o nome ou a firma do concorrente.

Artigo 11.º

Apresentação dos documentos de habilitação

1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados pelo adjudicatário no prazo máximo de dois dias contados a partir da data de notificação da adjudicação.

2. O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos (CCP); b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP.

Artigo 12.º

Contrato

1. Em simultâneo com a decisão de adjudicação é aprovada a minuta do contrato pela entidade competente para a decisão de contratar.

2. A aprovação da minuta do contrato a celebrar e os ajustamentos propostos pelo órgão competente para a decisão de contratar consideram-se aceites pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias subsequentes à respectiva notificação.

3. As reclamações da minuta do contrato a celebrar só podem ter por fundamento a previsão de obrigações que contrariem ou que não constam dos documentos que integrem o contrato nos termos do disposto nos n.º s 2 e 5 do artigo 96.º do CCP ou ainda a recusa dos ajustamentos propostos.

4. No prazo de 10 dias a contar da recepção da reclamação, a entidade que aprova a minuta do contrato notifica o adjudicatário da sua decisão, equivalendo o silêncio à rejeição da reclamação.

Artigo 13.º

Outorga do contrato

A entidade competente para a decisão de contratar comunica ao adjudicatário, com a antecedência mínima de cinco dias, a data, hora e local em que se celebra o contrato.

Artigo 14.º

Rescisão do contrato

O incumprimento, por uma das partes, dos deveres resultantes do contrato confere, nos termos gerias de direito, à outra parte o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das correspondentes indemnizações legais.

13 - Caderno de encargos

Artigo 1.º

Objecto do concurso

O presente concurso tem por objecto a prestação de serviços de vigilância, prevenção e segurança das Instalações da Coordenação dos

Sistemas de Informação e Tecnologias de Informação e Comunicação (SI/TIC) da Defesa, sendo adoptado o procedimento de Concurso

Público Urgente, ao abrigo do disposto no CCP.

Artigo 2.º

Prazo de execução

A execução da prestação de serviços terá início no dia útil seguinte à outorga do contrato, e irá vigorar pelo período de um ano, sendo susceptível de renovação até ao limite máximo de três anos, mediante prévia notificação com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, da entidade adjudicante ao adjudicatário.

Artigo 3.º

Aspectos da execução do contrato não submetidos à concorrência (atributos obrigatórios a que devem obedecer as propostas):

1. Os serviços de vigilância, prevenção e segurança das Instalações da Coordenação dos SI/TIC da Defesa deverão ser prestados no seguintes termos: o adjudicatário obriga-se a garantir a permanência, no mínimo, de 1 (vigilante), todos os dias do ano, das 00H00 às

24H00, nas Instalações da Coordenação dos SI/TIC da Defesa; controlo de entradas e saídas de pessoas; controlo de visitantes, através de um sistema de salvo-condutos; controlo de permanência de funcionários e/ou visitantes, para além do horário de actividade normal

(08H00 - 20H00); abertura e fecho do portão das instalações da Coordenação dos SI/TIC da Defesa; monitorização e controlo da alarmista do CCTV (Sistema Fechado de Vídeo Vigilância) e SADI (Sistema Automático de Detecção de Incêndios), e demais sistemas de segurança a implementar; vigilância e ronda de todas as instalações, de acordo com o plano que vier a ser definido pelo Oficial de

Segurança; controlo de entradas e saídas de equipamentos das instalações através de um sistema de salvo-condutos; controlo dos chaveiros à sua responsabilidade; vigilância e rondas das instalações, de modo a verificar o estado de encerramento de portas e janelas e proceder ao seu encerramento quando necessário; desligar aparelhos eléctricos eventualmente ligados; apagar as luzes desnecessárias; verificar as torneiras e autoclismos; ligar e/ou desligar os quadros eléctricos ou activar e/ou desactivar máquinas ou outros equipamentos; zelar pelo bom funcionamento do kit contra incêndios disponibilizado na portaria; proceder ao atendimento das chamadas telefónicas destinadas à central (localizadas no mesmo gabinete dos seguranças) fora das horas normais de serviço.

2. Na execução do contrato de prestação de serviços, os vigilantes, obrigam-se a agir de acordo com o estipulado nas Normas Internas definidas pela Coordenação dos SI/TIC da Defesa, incluindo: a) Informar o Oficial de Segurança da Coordenação dos SI/TIC da Defesa, em caso de anomalia grave, incêndio, presença de intrusos, objectos encontrados ou desaparecidos, sem prejuízo de alertar os Bombeiros e/ou Polícia, desde que a situação em causa o requeira; b) No final do turno, preencher um relatório de ocorrências; c) Fazer a recolha de dados sobre eventuais danos causados por terceiros nas instalações.

Artigo 4.º

Fiscalização da Empresa

A fim de assegurar o correcto desempenho da prestação de serviços, incumbe ao Oficial de Segurança da Coordenação dos SI/TIC da

Defesa proceder à fiscalização da execução da prestação dos serviços, e reportará, ao adjudicatário, todas as anomalias graves que ocorram.

Artigo 5.º

Acompanhamento da Execução do Contrato

1. O adjudicatário obriga-se a nomear um interlocutor que terá as seguintes obrigações: a) Prestar todas as informações que lhe sejam solicitadas pela Coordenação dos SI/TIC da Defesa, no âmbito do contrato; b) Representar o adjudicatário em todas as reuniões de acompanhamento do contrato para as quais seja convocado pela Coordenação dos

SI/TIC da Defesa;

2. Sempre que haja necessidade em substituir a pessoa do interlocutor ou em caso de impedimento prolongado deste, este será substituído por outro com competências equivalentes.

3. O adjudicatário comunicará previamente à Coordenação dos SI/TIC da Defesa, caso se verifique o previsto no número anterior.

Artigo 6.º

Regulamentos de Segurança

1. O adjudicatário obriga-se a cumprir as seguintes normas: a) SEGNAC 1 - Instruções para a Segurança Nacional, Salvaguarda e Defesa das Matérias Classificadas, aprovadas pela Resolução n.º

50/88, de 3 de Dezembro; b) SEGNAC 2 - Normas para a Segurança Nacional, Salvaguarda e Defesa das Matérias Classificadas, Segurança Industrial, tecnológica e de Investigação, aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros, n.º 37/89, de 24 de Outubro; c) SEGNAC 4 - Normas para a Segurança Nacional, Salvaguarda e Defesa das Matérias Classificadas, Segurança Informática.

2. Mais se obriga o adjudicatário, a cumprir todas as normas de segurança, bem como outros normativos em vigor nas Instalações da

Coordenação dos SI/TIC da Defesa.

Artigo 7.º

Sigilo

O adjudicatário garantirá o sigilo quanto a informações que os seus trabalhadores venham a ter conhecimento, relacionadas com a actividade do Ministério da Defesa Nacional e especificamente com a Coordenação dos SI/TIC da Defesa.

Artigo 8.º

Documentação

1. O adjudicatário entregará à entidade adjudicante, no prazo de 10 dias úteis, após a conclusão da prestação de serviços, os documentos referentes a plantas do edifício que lhe tenham sido confiados aquando da execução do contrato, bem como os que forem reproduzidos nos termos do n.º 2 do presente artigo.

2. O adjudicatário poderá, para uso exclusivo, proceder à reprodução de todos os documentos referidos no número anterior.

Artigo 9.º

Obrigações do Adjudicatário

1. Além dos artigos do Programa de Concurso e do Caderno de Encargos, o adjudicatário obriga-se também a respeitar, no que seja aplicável à prestação de serviços de segurança a realizar, as normas portuguesas, as especificações e documentos de homologação de organismos oficiais.

2. O adjudicatário assumirá os encargos decorrentes da mobilização dos recursos necessários à boa execução dos serviços de segurança contratados, incluindo: a) O pagamento de salários dos trabalhadores que realizarem os serviços de segurança, incluindo o pagamento de férias, subsídios de férias e de Natal e demais encargos sociais com o pessoal; b) Os seguros de trabalho e de responsabilidade civil; c) O fardamento; d) O fornecimento de equipamento e de materiais de segurança; e) A substituição de pessoal durante períodos de ausência (férias, doença, etc).

Artigo 10.º

Perfil do Pessoal

O adjudicatário obriga-se a ter ao seu serviço, pessoal de reconhecida idoneidade moral, aptidão física e adequada formação profissional.

Artigo 11.º

Identificação do Pessoal

1. O pessoal deve estar permanentemente munido de credencial ou outro documento de identificação, emitido pelo adjudicatário.

2. O pessoal deve apresentar-se adequadamente fardado, competindo ao adjudicatário fornecer os fardamentos.

Artigo 12.º

Rendição dos Postos de Vigilância

Os vigilantes não podem abandonar um posto de vigilância, no final do turno, sem terem sido substituídos.

Artigo 13.º

Pagamento ao Pessoal

Os pagamentos ao pessoal são efectuados pelo adjudicatário.

Artigo 14.º

Substituição do Pessoal

1. O adjudicatário deve informar previamente a Coordenação dos SI/TIC da Defesa de qualquer substituição de vigilantes que pretenda efectuar.

2. Os novos elementos devem ser previamente informados sobre as particularidades do serviço que vão efectuar, devendo, sempre que possível, ser colocados no posto de vigilância, junto com os vigilantes a substituir, pelo menos durante dois dias.

3. Mediante pedido fundamentado da Coordenação dos SI/TIC da Defesa, o adjudicatário obriga-se a substituir qualquer elemento do seu pessoal.

Artigo 15.º

Disciplina e Apresentação do Pessoal

O adjudicatário obriga-se a manter a disciplina e a boa apresentação do seu pessoal.

Artigo 16.º

Legislação

1. O adjudicatário deverá respeitar toda a legislação em vigor (laboral, na área da segurança e outras), na parte que lhe for aplicável, devendo nomeadamente observar as prescrições legais sobre sanidade, salários mínimos, horários de trabalho, segurança e responsabilidade por acidentes de trabalho, sendo único responsável por quaisquer determinações ou sanções que lhe sejam impostas por entidades oficiais.

2. O adjudicatário obriga-se ainda a enviar ao adjudicante, periodicamente, a comprovação das folhas de remunerações entregues na

Segurança Social, onde constem todos os trabalhadores envolvidos, bem como o pagamento das respectivas contribuições para aquele organismo.

3. A comprovação a que se refere o número anterior, inicia-se com a entrega ao adjudicante, da fotocópia da 1ª folha de remuneração após início da prestação do serviço onde constem todos os trabalhadores que executam as funções e tarefas contratadas, a sua identificação e número de beneficiário do Regime de Segurança Social, e repetir-se-á com a periodicidade trimestral.

Artigo 17.º

Seguros do Pessoal

O adjudicatário obriga-se a efectuar e manter o seu pessoal seguro contra acidentes de trabalho e com seguro de responsabilidade civil, informando o adjudicante, dos números das respectivas apólices.

Artigo 18.º

Contratos do Pessoal

Findo o contrato, por caducidade ou rescisão, o destino do pessoal e as consequências emergentes dos contratos de trabalho celebrados são da responsabilidade do adjudicatário.

Artigo 19.º

Guarda e Utilização das Instalações e do Equipamento

1. O adjudicatário é responsável pela correcta utilização das instalações e equipamentos que lhe forem confiadas, não lhes dando uso diferente do que lhes é devido, respeitando as instruções de utilização e/ou funcionamento ou as que lhe sejam dadas pela Coordenação dos SI/TIC da Defesa, bem como, e em especial, as regras de segurança aplicáveis e as normas já anteriormente elencadas.

2. No termo do contrato, o adjudicatário obriga-se a devolver os bens que lhe tenham sido confiados, em perfeito estado de utilização.

Artigo 20.º

Condições de Pagamento ao Adjudicatário

1. O preço constante do contrato, correspondente ao período de vigência, ou o seu valor actualizado, será pago em fracções mensais e por local onde o serviço seja prestado.

2. Nas condições de pagamento a apresentar pelos concorrentes não podem ser propostos adiantamentos por conta dos serviços a fornecer.

3. O pagamento das facturas será efectuado mensalmente pela SG.MDN, após os serviços terem sido conferidos, verificados e aceites.

4. As facturas serão pagas no prazo de 30 dias, em relação à data da sua apresentação a pagamento.

Artigo 21.º

Revisão dos Encargos

1. A actualização dos encargos é admitida, com periodicidade anual, desde que se verificarem aumentos dos salários do pessoal do adjudicatário, por entrada em vigor de nova tabela salarial, publicada no Boletim do Trabalho e do Emprego.

2. A revisão dos encargos terá de ser objecto de negociação entre as partes, sendo que a falta de acordo implica a não renovação do

Artigo 22.º

Prevalências

As normas constantes do presente Programa de concurso e no Caderno de encargos prevalecem sobre quaisquer indicações constantes do anúncio com elas desconformes.

Artigo 23.º

Legislação Aplicável

1. A tudo o que não esteja especialmente previsto no programa de concurso, no caderno de encargos e no presente anúncio aplica-se o regime previsto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

2. O(s) concorrente(s) e o adjudicatário estão vinculados ao cumprimento da legislação reguladora da actividade de segurança privada, nomeadamente: Decreto-Lei 35/2004, de 21 de Fevereiro, Decreto-Lei 198/2005, de 10 de Novembro;

Portarias n.º 135/99, de 26 de Fevereiro, n.º 64/2001, de 31 de Janeiro, n.º 1325/2001, de 4 de Dezembro, n.º 734/2004, de 28 de Junho, n.º 786/2004, de 9 de Julho, Despacho 8017/2004, de 20 de Março, o Despacho 6159/2002, de 20 de Março, e Despacho Conjunto 370/2002, de 23 de

Abril.

3. O(s) concorrente(s) e o adjudicatário estão, ainda, vinculados ao cumprimento dos seguintes diplomas: SEGNAC 1 - Instruções para a

Segurança Nacional, Salvaguarda e Defesa das Matérias Classificadas, aprovadas pela Resolução 50/88, de 3 de Dezembro;

SEGNAC 2 - Normas para a Segurança Nacional, Salvaguarda e Defesa das Matérias Classificadas, Segurança Industrial, tecnológica e de Investigação, aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros, n.º 37/89, de 24 de Outubro;

SEGNAC 4 - , Normas para a

Segurança Nacional, Salvaguarda e Defesa das Matérias Classificadas, Segurança Informática.

15 - Identificação do autor do anúncio

Nome: Dr. João Mira Gomes

Cargo: Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Ma

401021533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1988-03-29 - RESOLUÇÃO 50/88 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Declara o Centro do Emigrante Açoriano, com sede em Ponta Delgada, pessoa colectiva de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-21 - Decreto-Lei 35/2004 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2003, de 22 de Agosto

  • Tem documento Em vigor 2005-11-10 - Decreto-Lei 198/2005 - Ministério da Administração Interna

    Clarifica o regime aplicável a nacionais de outros Estados membros da União Europeia no âmbito do exercício da segurança privada definido no Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, procedendo à sua alteração.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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