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Despacho 30592/2008, de 26 de Novembro

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Sumário

Competências de avaliação

Texto do documento

Despacho 30592/2008

1 - Maria da Soledade Ruivo Flores Guerra de Matos, coordenadora do Departamento Curricular de Línguas, da Escola Secundária Marques de Castilho de Águeda, delego, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e conforme estabelece o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro e o n.º 2 do Despacho 7465/2008, de 13 de Março:

Na professora titular Maria Antónia Ferreira Castilho Silva Pinto, as minhas competências de avaliador dos seguintes professores:

a) Manuel Rogério C. Cunha

b) João de Miranda Maranhão

c) Ana Isabel P. R. M. V. Miranda

d) Maria Adelaide C. Baptista

e) Lucinda M.ª Silva Bento

f) Selma Marisa A. Barreiro

g) Sandra Cristina A. Vieira

h) Zélia Maria Ferreira

i) Maria de Fátima Ervedoso

Na professora titular Maria Albertina Abreu, as minhas competências de avaliador dos seguintes professores:

a) Eleutério de Almeida Santos;

b) Isabel Gracinda M. Pereira;

c) Maria José Castro Figueiredo;

d) Maria Eugénia A. L. Correia;

e) Maria Isabel Simões;

f) Paula Cristina Cosme;

g) Paula Raquel Valente Mateus.

2 - As competências delegadas nos termos do número anterior vigoram no ano escolar de 2008/ 2009.

3 - São ratificados os actos praticados pelo delegado desde a data da assinatura do presente despacho.

29 de Outubro de 2008. - A Coordenadora do Departamento de Línguas, Maria da Soledade Ruivo Flores Guerra de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Decreto Regulamentar 2/2008 - Ministério da Educação

    Regulamenta o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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