Aviso 28290/2008, de 26 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas Cávado Sul
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Fonte: Diário da República n.º 230/2008, Série II de 2008-11-26.
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Data:
2008-11-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas Cávado Sul
Aviso 28290/2008
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do ECD e no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores da sede do Agrupamento de Escolas Cávado Sul, a lista de antiguidade do pessoal docente, com referência a 31 de Agosto de 2008
Nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei, os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação no Diário da República, para reclamar da mesma.
18 de Novembro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Paula Abreu Pereira Elias de Sousa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1724197.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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