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Aviso (extracto) 28251/2008, de 25 de Novembro

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Sumário

Procedimento de recrutamento e selecção para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado com um advogado síndico

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 28251/2008

Torna-se público que, na sequência do despacho de 30/10/2008 do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, se encontra aberto pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal com vista à celebração de contrato individual de trabalho, nos termos e condições seguintes:

1 - Um lugar de Advogado Síndico para o Gabinete Jurídico da Câmara;

2 - O procedimento é válido por um ano contado da data da decisão final da Comissão de selecção, tendo preferência em igualdade de classificação os candidatos com deficiência, de acordo com a quota de emprego prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02.

3 - Funções: Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: representação e defesa da Câmara Municipal em todos os pleitos judiciais em que seja parte ou interessada; emissão de pareceres sobre assuntos de interesse para a câmara ou sobre documentos a esta dirigidos; colaboração na codificação dos regulamentos e posturas municipais e na elaboração de petições dirigidas pela câmara aos poderes públicos; apoio nas reuniões públicas; estudo dos diplomas legais e sua repercussão na vida do município; promoção de compra e assinatura de livros e revistas que devam fazer parte da biblioteca do sector.

4 - Retribuição base mensal e condições de trabalho: 1.334,44 euros, a que corresponde o índice 400, escalão 1 da escala salarial da Função Pública. O trabalho será prestado na área do Concelho de Torres Vedras, sendo as condições e regalias as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública Local.

5 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Ter as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo (Licenciatura em Direito);

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais de admissão: - Ter, pelo menos, 5 anos de inscrição como Advogado na Ordem dos Advogados.

5.3 - O não cumprimento dos requisitos de admissão supra referidos determina a imediata exclusão do presente procedimento, em momento anterior à aplicação dos métodos.

6 - Candidatura:

6.1 - Mediante requerimento simples ou em modelo fornecido pela Câmara Municipal, acompanhado dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos de admissão. A entrega destes comprovativos pode ser substituída por declaração sob compromisso de honra, indicando a situação em que se encontra relativamente a cada um, com excepção dos seguintes: cópia do certificado de habilitações literárias e ou profissionais e comprovativo dos requisitos especiais.

6.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos: a) identificação completa (nome, filiação, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, telefone e número de contribuinte); b) habilitações literárias e referencia ao tempo de inscrição como Advogado na Ordem dos Advogados; c) Identificação do procedimento a que se candidata (com indicação do concurso e data da publicação no Diário da República).

6.3 - O requerimento deve ser acompanhado de: currículo vitae actualizado, datado e assinado, fotocópias do bilhete de identidade, cartão de contribuinte e comprovativo do tipo de deficiência, se for o caso, bem como de comprovativos das declarações prestadas quanto à formação profissional frequentada, à experiência profissional detida e à posse de 5 anos de inscrição como Advogado na Ordem dos Advogados.

6.4 - Serão excluídos do procedimento todos os candidatos que não comprovem o cumprimento dos requisitos referidos no ponto 5., que não entreguem a documentação exigida no ponto 6., bem como as candidaturas que sejam entregues fora do prazo indicado.

6.5 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente (entregues no Balcão das Relações Públicas), ou remetidas pelo correio para: Câmara Municipal de Torres Vedras, Av. 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras.

7 - Os métodos de selecção a aplicar serão: a avaliação curricular (AC), com carácter eliminatório, e prova escrita de conhecimentos (PEC), sendo a classificação final dada pela média ponderada de ambos, numa escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula: (4AC+6PEC)/10. A prova incidirá sobre matérias de Direito Administrativo e Fiscal e prática fiscal e notarial.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema classificativo final, constam na acta 1 da reunião de 30/10/2008 da Comissão de selecção designada para este procedimento, a qual será facultada aos interessados a seu pedido.

9 - A Comissão de selecção é composta pelos seguintes elementos: Presidente - Dr.ª Filipa Isabel Mourão Fonseca, Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência; Vogais efectivos: Dr.ª Maria Inês Oliveira Lopes Pina, Técnica Superior de 1.ª classe (Jurista), e Dr.ª Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, Técnica Superior de 2.ª classe (Recursos Humanos); Vogais suplentes: Dr. Acácio Manuel Carvalhal Cunha, Director do Departamento Administrativo e Financeiro, e Dr.ª Mónica Alexandra Miguel Simões, Técnica Superior de 1.ª classe (Jurista).

9 - Legislação aplicável ao procedimento: Lei 23/2004, de 22 de Junho e Regulamento interno de recrutamento e selecção de pessoal sujeito ao regime jurídico do contrato individual de trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de Outubro de 2008.

10 - Nos termos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada oferta no SigaMe, com o código P20086741, tendo sido encerrada no dia 14 de Novembro de 2008 devido à inexistência de candidatos.

17 de Novembro de 2008. - O Vereador, Sérgio Paulo Matias Galvão.

300991549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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