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Aviso 28245/2008, de 25 de Novembro

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Sumário

Loteamento expedição de alvará n.º 04/2008

Texto do documento

Aviso 28245/2008

Loteamento expedição de alvará

André Martins, vereador da Câmara Municipal de Setúbal, faço público que, no uso de competência conferida pelo artigo 94.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro delegada pela Presidente da Câmara, e nos termos do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, foi expedido o alvará 4/2008, a favor de TURIM - Investimentos Turísticos e Imobiliários, S. A., contribuinte fiscal n.º 500266190, com sede na Rua D. Estefânia, 13-A, em Lisboa, a quem por deliberação desta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 04/02/2004, foi concedido o licenciamento do loteamento do prédio rústico, situado em Casal de Bolinhos, Brejos de Azeitão, da freguesia de São Lourenço, deste concelho, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Setúbal sob o n.º 4021 a folhas 17 V, do livro B 21, e inscrito na respectiva matriz rústica sob o artigo 257, da Secção B, da referida freguesia, confrontando do Norte com Sebastião José Parreira Azambujo, do Sul com Rua da Solidariedade e do Nascente e Poente com Azinhaga, com a área Total de 5.000,00 m2.

O prédio objecto da operação, segundo o Plano Director Municipal de Setúbal, encontra-se classificado em Espaço Urbanizável de Baixa Densidade H1 - Área não programada.

É autorizada a constituição de 7 lotes de terreno, numerados de um a sete, com a localização prevista na planta síntese.

As obras de urbanização, a executar na área do loteamento, foram licenciadas por esta Câmara Municipal, por deliberação tomada em sua reunião ordinária realizada em 01 / 06 / 2005, incorporando o acto a aprovação dos respectivos projectos.

Destinada a assegurar a boa e regular execução das obras de urbanização, foi fixada uma caução no valor de (euro) 162.826,54, a qual foi prestada mediante hipoteca a favor do Município, conforme escritura outorgada no Notariado privativo desta Câmara Municipal em 17/10/2006, sobre os lotes a seguir identificados, aos quais foi atrinbuído o valor de (euro) 181.000,00:

Lote dois, com a área de 838,00 m2, confrontando do Norte com Henrique Maria Machado Monteiro, do Sul com área a ceder ao Município para arruamentos, do Nascente com área a ceder ao Município para espaços verdes e do Poente com o lote 1.

Atribui-se-lhe o valor de (euro) 98.000,00.

Lote três, com a área de 593,00 m2, confrontando do Norte com Henrique Maria Machado Monteiro, do Sul com área a ceder ao Município para arruamentos, do Nascente com o lote 4 e do Poente com área a ceder ao Município para espaços verdes.

Atribui-se-lhe o valor de 83.000,00.

Assegura a boa e regular execução de arruamentos, arranjo de espaços exteriores, rede de abastecimento de água, redes de drenagem de águas residuais domésticas, rede de telecomunicações, rede eléctrica e rede de gás.

Também por deliberação desta Câmara Municipal de 02/04/2008, foi decidido aprovar a celebração de um contrato de urbanização destinado à execução das obras exteriores à área do prédio, nomeadamente a execução do arruamento que lhe dá acesso, o qual foi outorgado em 02/05/2008.

O valor das obras é estimado em (euro) 87.684,00.

A caução destinada a garantir a boa e regular execução destas obras foi prestada mediante a hipoteca a favor do Município, dos lotes dois e três, avaliados em (euro) 181.000,00, atrás referidos, juntamente com as restantes obras de urbanização a executar, que no seu conjunto estão orçamentadas em (euro) 162.826,54.

Através dos requerimentos n.º 4820/07, de 4 de Abril e 17205/07, de 4 de Dezembro, e nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), foi requerido que o valor da taxa de reforço e manutenção de infra-estruturas previsto no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal (RTORMS), fosse reduzido do montante das obras de urbanização a executar fora da área loteanda, o que foi objecto de aprovação por deliberação desta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 02/04/2008, sendo o montante da taxa acima referida inferior ao valor das obras a executar de acordo com as claúsulas 3.ª e 4.ª do referido contrato de urbanização, foi a mesma reduzida na sua totalidade, não havendo lugar a qualquer compensação.

O prazo para conclusão das obras de urbanização foi fixado em cinco meses, contados a partir da data do registo deste alvará nos Serviços Municipais.

A planta síntese do loteamento aprovada e as demais prescrições do alvará estão patentes no respectivo processo podendo ser consultado no Departamento de Urbanismo todos os dias úteis no horário normal de expediente na Divisão Técnico-Administrativa / Secção de Arquivo Administrativo na Rua Acácio Barradas, em Setúbal.

Para constar se publica o presente aviso num jornal de âmbito local e vai ser afixado edital de idêntico teor nos Paços do Município e na sede da Junta de Freguesia de São Lourenço.

4 de Novembro de 2008. - O Vereador, com competência delegada na Área do Urbanismo, André Martins.

300981018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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