Aviso 28238/2008, de 25 de Novembro
Publicação de licença sem vencimento por um período de 90 dias
Aviso 28238/2008
Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho do Presidente desta Câmara Municipal, datado de 04 de Novembro de 2008, foi concedida licença sem vencimento por um período de 90 dias, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, ao funcionário, Luís Miguel Oliveira de Almeida, com início a 02 de Dezembro de 2008. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
5 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.
300972319
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1724069.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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