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Aviso 28238/2008, de 25 de Novembro

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Sumário

Publicação de licença sem vencimento por um período de 90 dias

Texto do documento

Aviso 28238/2008

Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho do Presidente desta Câmara Municipal, datado de 04 de Novembro de 2008, foi concedida licença sem vencimento por um período de 90 dias, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, ao funcionário, Luís Miguel Oliveira de Almeida, com início a 02 de Dezembro de 2008. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

5 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.

300972319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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