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Aviso 28225/2008, de 25 de Novembro

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Sumário

Contrato a termo resolutivo certo no âmbito das actividades de enriquecimento curricular

Texto do documento

Aviso 28225/2008

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, torna-se público que foi celebrado a termo resolutivo certo, nos termos da alínea h), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, pelo período das actividades lectivas em 2008/2009, no âmbito das actividades de enriquecimento curricular, com os seguintes trabalhadores:

Prof.ª Helena Isabel Oliveira Catarino, ensino de inglês, com início em 15 de Setembro de 2008;

Prof.ª Lucília das Neves Fernandes Moniz, ensino de inglês, com início em 15 de Setembro de 2008;

Prof.ª Isabel Maria Correia Inácio Basto da Silva, ensino de inglês, com início em 15 de Setembro de 2008;

Prof.ª Ana Sofia Rodrigues Macedo Teixeira, ensino de inglês, com início em 01 de Outubro de 2008.

Prof.ª Elisabete dos Santos, ensino de música, com início em 15 de Setembro de 2008;

Prof.ª Emanuel David da Cruz Guerra, ensino de música, com início em 15 de Setembro de 2008;

João Carlos Borges Pinheiro, ensino de música, com início em 15 de Setembro.

Para os devidos efeitos, mais se torna público que a pedido do interessado, foi aceite a rescisão de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, com João Carlos Borges Pinheiro, com efeitos a partir de 01 de Outubro de 2008.

8 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Luís Teixeira Fernandes.

300821189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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