Portaria 599/87
de 11 de Julho
Tendo em consideração que as normas vigentes relativas à fixação do câmbio aplicável à liquidação de exportações de mercadorias, quando ocorrida depois de perfeitos quatro meses a contar da data do respectivo desalfandegamento, se têm revelado, na presente conjuntura, contrárias aos objectivos que presidiram à sua publicação, designadamente o de desincentivar o diferimento especulativo das exportações nacionais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 612/85, de 19 de Agosto.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério das Finanças.
Assinada em 29 de Junho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.