A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 599/87, de 11 de Julho

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 612/85, de 19 de Agosto, que fixa o câmbio aplicável à liquidação de exportações de mercadorias.

Texto do documento

Portaria 599/87
de 11 de Julho
Tendo em consideração que as normas vigentes relativas à fixação do câmbio aplicável à liquidação de exportações de mercadorias, quando ocorrida depois de perfeitos quatro meses a contar da data do respectivo desalfandegamento, se têm revelado, na presente conjuntura, contrárias aos objectivos que presidiram à sua publicação, designadamente o de desincentivar o diferimento especulativo das exportações nacionais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 612/85, de 19 de Agosto.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério das Finanças.
Assinada em 29 de Junho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-19 - Portaria 612/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula as normas necessárias para desincentivar o diferimento da liquidação das exportações nacionais e procede aos reajustamentos impostos pelas últimas alterações ao estatuto do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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