Despacho (extracto) 30427/2008, de 25 de Novembro
Autorizada a licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, ao licenciado Manuel Agostinho Gonçalves Gouveia
Despacho (extracto) n.º 30427/2008
Por despacho da Ministra da Saúde, de 30 de Julho de 2008, foi autorizada a licença especial do Licenciado Manuel Agostinho Gonçalves Gouveia, Inspector Principal da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 2.º e nos n.º s 1 e 2 do artigo 1.º, ambos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, com efeitos a 4 de Novembro de 2008.
7 de Novembro de 2008. - O Inspector-Geral, Fernando César Augusto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1723811.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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