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Despacho 30419/2008, de 25 de Novembro

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Sumário

Nomeação de Susana Maria Correia Henriques Leal da Silva e Nelson Norman de Melo e Castro como técnicos superiores de 1.ª classe do quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território

Texto do documento

Despacho 30419/2008

Por despacho do inspector-geral do Ambiente e do Ordenamento do Território de 17 de Novembro de 2008:

Susana Maria Correia Henriques Leal da Silva e Nelson Norman de Melo e Castro, técnicos superiores de 2.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, nomeados, precedendo concurso, técnicos superiores de 1.ª classe do quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Estas nomeações têm cabimento orçamental confirmado por parte da 4.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento (Declaração 41/2008, de 23 de Outubro de 2008).

18 de Novembro de 2008. - A Directora de Serviços, Ana Maria Veríssimo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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