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Aviso 28146/2008, de 25 de Novembro

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Sumário

Concurso para preenchimento de lugares de conservadores e notários

Texto do documento

Aviso 28146/2008

1 - Nos termos dos artigos 64.º, 65.º e 68.º do Regulamento, aprovado pelo Decreto - Regulamentar n.º 55/80, de 08 de Outubro, declara-se aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento dos lugares de conservador e notário abaixo indicados.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

3 - Constituem requisitos de admissão:

3.1 - Para lugares de 1.ª classe: ser conservador ou notário e pertencer ou ter pertencido ao quadro da espécie do lugar, desde que nela estejam classificados, pelo menos, de Bom.

3.2 - Para lugares de 2.ª e 3.ª classes: ser conservador ou notário, ou possuir concurso de habilitação para ingresso na carreira de conservador e notário, dentro do respectivo prazo de validade.

4 - O concurso rege-se pelas disposições pertinentes do Regulamento acima citado, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março, alterado pela Decreto-Lei 206/97, de 12 de Agosto.

5 - Os interessados deverão formalizar a sua candidatura mediante um só requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., Praça Francisco Sá Carneiro, n.º 13, Apartado 9924, 1911-701 Lisboa, com indicação da respectiva identificação, categoria funcional, classe pessoal e classificação de serviço.

5.1 - Os candidatos a que se refere o n.º 3.2 deverão indicar a classificação (e graduação, se for caso disso) e a data de conclusão do concurso de habilitação, bem como a classificação e data da licenciatura.

6 - Os concorrentes que se habilitem a mais do que um lugar deverão indicar no respectivo requerimento a ordem de preferência no provimento.

Conservador do Registo Civil:

Aveiro - conservador-auxiliar, interino - 3.ª classe

Coimbra - 1.ª classe

4.ª de Lisboa - 1.ª classe

10.ª de Lisboa - 1.ª classe

Loures - 1.ª classe

Moura - 2.ª classe

Nisa - 3.ª classe

Portalegre - 1.ª classe

1.ª do Porto - 1.ª classe

2.ª do Porto - 1.ª classe

Conservador do Registo Predial:

2.ª de Almada - 2.º conservador - 1.ª classe

Abrantes - 2.ª classe

Amarante - 1.ª classe

1.ª da Figueira da Foz - 1.ª classe

Gondomar - 2.º conservador - 1.ª classe

1.ª de Lisboa, interino - 1.ª classe

5.ª de Lisboa - 1.ª classe

2.ª da Maia - 1.ª classe

Montemor-o-Velho - 3.ª classe

Montijo, interino - 1.ª classe

Odemira, interino - 2.ª classe

1.ª do Porto - conservador-auxiliar - 3.ª classe

Serpa - 2.ª classe

Sesimbra, interino - 1.ª classe

1.ª de Sintra - 1.ª classe

Torres Vedras - 1.ª classe

Conservador dos Registos Civil e Predial:

Armamar - 3.ª classe

Arouca - 2.ª/3.ª classes

Azambuja, interino - 3.ª classe

Madalena (Açores) - 3.ª classe

Meda, interino - 3.ª classe

Melgaço - 3.ª classe

Mondim de Basto - 3.ª classe

Porto de Mós, interino - 2.ª/3.ª classes

Resende, interino - 3.ª classe

Rio Maior - 3.ª/2.ª classes

Sines, interino - 3.ª classe

Tarouca - 3.ª classe

Valpaços - 2.ª/3.ª classes

Vendas Novas, interino - 3.ª classe

Vizela - 3.ª classe

Conservador dos Registos Civil e Predial e Notário:

Alcoutim, interino - 3.ª classe

Alvito, interino - 3.ª classe

Castanheira de Pêra - 3.ª classe

14 de Novembro de 2008. - A Vice-Presidente, Carolina Ferra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Decreto-Lei 92/90 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a carreira de conservador e notário e a carreira de escriturário dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-12 - Decreto-Lei 206/97 - Ministério da Justiça

    Regula o procedimento de ingresso na carreira de conservador e notário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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