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Despacho 30414/2008, de 25 de Novembro

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Sumário

Ingresso quadro permanente no posto 2SAR nos termos dos artigos 177.º e 260.º ambos do EMFAR

Texto do documento

Despacho 30414/2008

Por despacho de 4 de Novembro de 2008 do TGEN AGE, por competência delegada, são promovidos ao posto de segundo-sargento, por ingresso no Quadro Permanente das respectivas Armas e Serviços, nos termos dos Artigo 177.º e 260.º, ambos do EMFAR, os alunos do 35.ºCFS e 33.º CFS de Medicina a seguir mencionados:

(ver documento original)

Os alunos do 35.º CFS, ingressam no QP e contam a antiguidade desde 1 de Outubro de 2008, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do posto de segundo-sargento.

Os alunos do 33.º CFS do Serviço de Saúde Medicina que terminaram com aproveitamento o 5.º ano do Curso superior de Enfermagem, ingressam no QP em 1 de Outubro de 2008, com a data de antiguidade no posto de Ingresso no Quadro Permanente antecipada para 1 de Outubro de 2006, de acordo com o n.º 4 do Artigo 260.º e Artigo 166.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25Jun, conjugado com o Artigo 8.º do CAPÍTULO II das disposições Comuns do Decreto-Lei 236/99 de 25Jun.

São inscritos na Lista Geral de Antiguidades dos respectivos Quadro Especiais nos termos do Artigo 177.º do EMFAR.

Ficam na situação de quadro nos termos do Artigo 172.º do EMFAR.

Os 1SAR alunos ingressam no QP com o posto de 2SAR, graduados no posto de 1SAR, nos termos do n.º 4 do Artigo 167.º do EMFAR, sendo-lhes atribuído o diferencial para o seu posto, nos termos do n.º 2 do Artigo 12.º do Dec-Lei 328/99 de 18AGO.

11 de Novembro de 2008. - O Chefe da Repartição, Óscar Humberto Almeida Megre Barbosa, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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