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Despacho 30405/2008, de 25 de Novembro

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Sumário

Autorização da passagem à situação de mobilidade especial

Texto do documento

Despacho 30405/2008

Por despacho, de 9 de Outubro de 2008, do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e nos termos do n.º 4 do artigo 11.º e do artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi autorizada a passagem à situação de mobilidade especial, dos funcionários do quadro i do Ministério dos Negócios Estrangeiros cuja lista nominativa se anexa ao presente despacho.

ANEXO

Lista nominativa do pessoal do quadro i do Pessoal do Ministério dos Negócios, em situação de mobilidade especial, por opção voluntária

(ver documento original)

17 de Novembro de 2008. - O Director, Francisco Guerra Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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