Édito 583/2008, de 24 de Novembro
Subsídio por morte de Hélder Manuel Coelho Sousa
Édito n.º 583/2008
Torna-se público que, Maria das Dores Coelho, pretende habilitar-se como herdeira do seu falecido filho, Hélder Manuel Coelho Sousa, ex-funcionário desta Autarquia com a categoria de Operário Principal da carreira de Jardineiro do grupo de pessoal Operário Qualificado, falecido em 30 de Setembro de 2008, a fim de poder levantar desta Câmara Municipal, a importância ilíquida de 12.281,88 (euro), respeitante ao Subsídio por Morte, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro, bem como a outros abonos devidos.
Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deve deduzir o seu direito, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
4 de Novembro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.
300981156
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1723694.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-09-08 -
Decreto-Lei
223/95 -
Ministério das Finanças
Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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