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Despacho (extracto) 30368/2008, de 24 de Novembro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço extraordinária da licenciada Maria Alexandra de Albuquerque André, equiparada a assistente na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, deste Instituto Politécnico

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 30368/2008

No âmbito da autonomia conferida às Instituições do Ensino Superior e por força do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 07.12, por Despacho do Exmo. Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Professor Doutor José Manuel Torres Farinha de 28 de Outubro de 2008, foi autorizada - após validação de bom cabimento em 24.10.2008, a nomeação, em regime de comissão de serviço extraordinária, porque em conformidade com os artigos 8.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei 185/81, de 01.07., na categoria de Equiparada a Assistente - na área Científica de Radiologia e no Departamento das Ciências Exactas Biológicas e Engenharia, da carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra deste Instituto, da Licenciada Maria Alexandra de Albuquerque André, pelo período com início a 06 de Outubro de 2008 e término a 30 de Setembro de 2009, ficando posicionado no escalão 1, índice 100, cessando a situação contratual anterior.

17 de Novembro de 2008. - O Administrador, Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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