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Despacho 30249/2008, de 24 de Novembro

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Sumário

Nomeação para o cargo de dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe da Divisão de Gestão de Empreendimentos e Protecção Costeira, do Departamento de Obras, Protecção e Segurança, do Instituto da Água, I. P., Eng.º José Manuel Rodrigues Bernardo Proença

Texto do documento

Despacho 30249/2008

Nomeação para o cargo de Dirigente Intermédio de 2.º grau - Chefe da Divisão de Gestão de Empreendimentos e Protecção Costeira, do Departamento de Obras, Protecção e Segurança, do Instituto da Água, I.P., Eng.º José Manuel Rodrigues Bernardo Proença.

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, prevê, no seu artigo 2.º, n.º 4, conjugado com o artigo 20.º que o recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia do 2.º grau, designadamente chefe de divisão, seja efectuado por selecção de entre funcionários com quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, dotada de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

Considerando que foi dado cumprimento ao estabelecido no n.º 1, do artigo 21.º, terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, a escolha, conforme o n.º 2 do citado artigo, deverá recair no candidato que em sede de apreciação de candidaturas melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço;

Considerando que o licenciado, José Manuel Rodrigues Bernardo Proença, reúne os requisitos gerais para o exercício de cargos dirigentes, é possuidor de um excelente currículo profissional e detém experiência profissional adequados ao cargo de chefe de divisão da Divisão de Gestão de Empreendimentos e Protecção Costeira, do Departamento de Obras, Protecção e Segurança, factores indispensáveis às atribuições e objectivos do cargo a prover;

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º, n.º 1 e 21.º, n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e da subdivisão i), do n.º 5, do Despacho 17303/2007, determino o seguinte:

1 - É nomeado, em comissão de serviço, Chefe da Divisão de Gestão de Empreendimentos e Protecção Costeira, do Departamento de Obras, Protecção e Segurança, do Instituto da Água, o licenciado José Manuel Rodrigues Bernardo Proença, assessor do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

2 - A presente nomeação é feita por urgente conveniência de serviço e produz efeitos a partir da data do despacho de nomeação.

7 de Novembro de 2008. - O Presidente, Orlando Borges.

Nota curricular de José Manuel Rodrigues Bernardo Proença

Nome: José Manuel Rodrigues Bernardo Proença

Data de nascimento: 05 de Fevereiro de 1955

Naturalidade: Alcântara, Lisboa.

Habilitações académicas: Licenciatura em Engenharia Civil (ramo hidráulica), Instituto Superior Técnico.

Experiência profissional:

Integração na função pública, em 29 de Dezembro de 1979, como Técnico Superior de 2.ª Classe, colocado na Divisão de Obras;

Fevereiro de 1981 - colocação na Obra do Baixo Mondego, como adjunto do Eng.º Residente, até Novembro de 1992;

19 de Março de 1985 - Técnico Superior de 1.ª Classe;

23 de Outubro de 1992 - Técnico Superior Principal;

12 de Novembro de 1992 a Setembro de 1993 - nomeação como engenheiro residente da obra do Baixo Mondego;

1 de Outubro de 1993 a 18 de Novembro de 2005 - nomeação como Coordenador do Projecto do Aproveitamento Hidráulico do Mondego, sendo substituto do Chefe de Divisão de Obras a partir de 17 de Abril de 1995.

12 de Outubro de 1999 - nomeação como assessor;

27 de Outubro de 2004 - nomeação como assessor principal;

A actividade desenvolveu-se sobretudo na coordenação e fiscalização de obras no Aproveitamento Hidráulico do Baixo Mondego, de que se destacam o Leito Central, Leito Periférico Direito, canal condutor geral e drenagens de encosta e rede primária de enxugo, regularização do rio Arunca, pontes de Casais e Pereira, incluindo a elaboração dos projectos dos respectivos acessos e passadiço da Granja do Ulmeiro, nas obras de reconstrução das infra-estruturas afectadas pelas cheias de 2000-2001 e também na obra de protecção costeira da marginal de Buarcos;

De 18 de Novembro de 2005 até 30 de Abril de 2007 - nomeação, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão de Obras, tendo em 1 de Maio de 2007 ascendido ao cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Empreendimentos e Protecção Costeira, do Instituto da Água, I.P.

Elaboração dos seguintes estudos:

Projectos dos acessos das pontes de Casais e Pereira, no Aproveitamento do Baixo Mondego;

Relatório da observação no rio Águeda, Barragem dos Abadinhos, e a sua influência na cheia de 1995-1996;

Parecer técnico sobre o projecto de desassoreamento e protecção ambiental da Pateira de Fermentelos;

Ingressou a Comissão Interministerial que elaborou o relatório de avaliação e intervenção na bacia do Mondego sobre as cheias de 2000-2001 e suas consequências;

Realização de várias acções de formação, de que se destacam:

Curso sobre impacte ecológico de obras fluviais e sua mitigação;

Seminário sobre segurança de barragens portuguesas em serviço;

Simpósio de hidráulica e recursos hídricos dos países de língua oficial portuguesa, em Maputo;

Participação na jornada "Los Rios y las Ciudades", na Junta de Castilla e Leon, em Valladolid;

Participação no seminário "Os Estuários e os Planos de Bacia Hidrográfica";

Orador nas Jornadas Técnicas de "O Regadio do Baixo Mondego" e no seminário "Baixo Mondego - Cinco Anos Depois", em Montemor-o-Velho;

Cursos de Exploração e Segurança de Barragens.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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