Portaria 597-A/87
de 10 de Julho
Pelo n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/86, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado), ficou o Governo autorizado a realizar operações de crédito externo até perfazer o equivalente a 300 milhões de dólares dos Estados Unidos, em termos de fluxos líquidos.
No prosseguimento de contactos mantidos com diversas instituições financeiras estrangeiras e tendo em conta as condições favoráveis em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos relativamente às correntes no mercado internacional de capitais, encontram-se já acordadas as condições fundamentais de uma nova emissão de obrigações no montante de 300 milhões de marcos alemães.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, usando da autorização concedida pelo n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/86, de 31 de Dezembro, nos termos do Decreto-Lei 170/86, de 30 de Junho, e da resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Abril de 1987, o seguinte:
1.º É autorizada a contracção de um empréstimo externo no montante de 300 milhões de marcos alemães, em duas séries, representado por obrigações, a subscrever por instituições financeiras estrangeiras lideradas pelo Commerzbank Aktiengesellschaft, com posterior oferta ao público, e a proceder à correspondente emissão de títulos.
2.º As condições essenciais da operação referida no número anterior são as constantes da ficha técnica publicada em anexo.
3.º O empréstimo será exclusivamente aplicado no financiamento de investimentos do Plano ou no de outros empreendimentos especialmente reprodutivos.
Ministério das Finanças.
Assinada em 8 de Julho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Ficha técnica
Montante - 300 milhões de marcos alemães, em duas séries de 150 milhões cada uma(série A e série B).
Prazo - cinco anos e oito anos para as séries A e B, respectivamente.
Representação - 1 obrigação geral para cada série, que será substituída por títulos ao portador com a denominação de DM 1000 e DM 5000 cada um.
Preço da emissão - 100% para qualquer das séries.
Taxa de juro - 5 3/4% e 6 5/8% para as séries A e B, respectivamente.
Modo de utilização - os títulos serão comprados e pagos por um grupo de instituições financeiras estrangeiras para posterior oferta ao público.
Amortização - prestação única pagável em 1992 e 1995 para as séries A e B, respectivamente.
Pagamento de juros - os juros são pagáveis em prestações anuais e postecipadas, a partir de Agosto de 1988.
Subscritores - um grupo de instituições financeiras lideradas pelo Commerzbank Aktiengesellschaft.
Agente pagador principal(principal paying agent) - Commerzbank Aktiengesellschaft.
Comissões e outros encargos - os habituais neste tipo de operações.