A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 597-A/87, de 10 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a contratação de um empréstimo externo no montante de 300 milhões de marcos alemães, em duas séries, representado por obrigações, a subscrever por instituições financeiras estrangeiras lideradas pelo Commerzbank Aktiengesellschaft, com posterior oferta ao público, e a proceder à correspondente emissão de títulos.

Texto do documento

Portaria 597-A/87
de 10 de Julho
Pelo n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/86, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado), ficou o Governo autorizado a realizar operações de crédito externo até perfazer o equivalente a 300 milhões de dólares dos Estados Unidos, em termos de fluxos líquidos.

No prosseguimento de contactos mantidos com diversas instituições financeiras estrangeiras e tendo em conta as condições favoráveis em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos relativamente às correntes no mercado internacional de capitais, encontram-se já acordadas as condições fundamentais de uma nova emissão de obrigações no montante de 300 milhões de marcos alemães.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, usando da autorização concedida pelo n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/86, de 31 de Dezembro, nos termos do Decreto-Lei 170/86, de 30 de Junho, e da resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Abril de 1987, o seguinte:

1.º É autorizada a contracção de um empréstimo externo no montante de 300 milhões de marcos alemães, em duas séries, representado por obrigações, a subscrever por instituições financeiras estrangeiras lideradas pelo Commerzbank Aktiengesellschaft, com posterior oferta ao público, e a proceder à correspondente emissão de títulos.

2.º As condições essenciais da operação referida no número anterior são as constantes da ficha técnica publicada em anexo.

3.º O empréstimo será exclusivamente aplicado no financiamento de investimentos do Plano ou no de outros empreendimentos especialmente reprodutivos.

Ministério das Finanças.
Assinada em 8 de Julho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Ficha técnica
Montante - 300 milhões de marcos alemães, em duas séries de 150 milhões cada uma(série A e série B).

Prazo - cinco anos e oito anos para as séries A e B, respectivamente.
Representação - 1 obrigação geral para cada série, que será substituída por títulos ao portador com a denominação de DM 1000 e DM 5000 cada um.

Preço da emissão - 100% para qualquer das séries.
Taxa de juro - 5 3/4% e 6 5/8% para as séries A e B, respectivamente.
Modo de utilização - os títulos serão comprados e pagos por um grupo de instituições financeiras estrangeiras para posterior oferta ao público.

Amortização - prestação única pagável em 1992 e 1995 para as séries A e B, respectivamente.

Pagamento de juros - os juros são pagáveis em prestações anuais e postecipadas, a partir de Agosto de 1988.

Subscritores - um grupo de instituições financeiras lideradas pelo Commerzbank Aktiengesellschaft.

Agente pagador principal(principal paying agent) - Commerzbank Aktiengesellschaft.

Comissões e outros encargos - os habituais neste tipo de operações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-30 - Decreto-Lei 170/86 - Ministério das Finanças

    Comete à Direcção-Geral do Tesouro a gestão de todos os assuntos referentes à dívida externa do Estado, quer directa, quer garantida.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Lei 49/86 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1987.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda