Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 27963/2008, de 21 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Proposta de alteração à toponímia de Montes da Senhora

Texto do documento

Aviso 27963/2008

Proposta de alteração à toponímia de Montes da Senhora

João Paulo Marçal Lopes Catarino, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, faz saber que nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 64.º, conjugado com a alínea a) do n.º2 do artigo 53.º ambos do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações efectuadas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, faz saber que por deliberação da Câmara Municipal do passado dia 16 de Setembro de 2008 foi proposta uma alteração à Toponímia de Montes da Senhora que consistiu na atribuição de nome a um novo arruamento daquela Localidade. Posteriormente foi submetida esta proposta à Assembleia Municipal que a aprovou em reunião ordinária realizada no dia 26 de Setembro do corrente ano. Assim o Arruamento com início na Rua da Revolta e o seu terminus na Rua da Fonte Velha terá a designação de Rua José Pereira (Freixoeiro), em homenagem ao antigo Presidente da Junta de Freguesia.

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República.

10 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

300980419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda