Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 27935/2008, de 21 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Aditamento à estrutura orgânica e Regulamento Interno dos Serviços Municipais

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 27935/2008

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que por deliberações da Câmara Municipal de 21 de Abril de 2008 e da Assembleia Municipal de 28 de Abril de 2008, foi aditado ao n.º 2 do artigo 3.º da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, publicada por aviso 9219/2000, 2.ª série-AP, de 5 de Dezembro, ao Departamento de Administração Geral, a Divisão da Contratação Pública e da Modernização Administrativa, com os seguintes serviços:

Serviço de Contratação Pública;

Serviço dos Fundos Comunitários;

Serviço de Modernização;

Serviço de Informática;

Serviço do Parque Habitacional e Rendas.

Foi ainda deliberado aditar ao Regulamento Interno dos Serviços Municipais, publicado por aviso 3021/2001, 2.ª Série-AP, de 11 de Abril de 2001, o art. 33-A - Atribuições da D.C.P.M.A.

Artigo 33.º-A

Atribuições da Divisão da Contratação Pública e da Modernização Administrativa (DAG/DCPMA)

À DCPMA, dirigida por um Chefe de Divisão, compete, genericamente, assegurar as atribuições em matéria de contratos públicos, fundos comunitários, simplificação e desburocratização administrativa, através do recurso às novas tecnologias e sistemas de informação e, ainda, do parque habitacional e rendas.

Integram a DCPMA os seguintes serviços, com as competências abaixo mencionadas:

O Serviço de Contratação Pública

1 - Desenvolve a sua actividade no âmbito do Plano Plurianual de Actividades, mediante a adopção dos procedimentos previstos no respectivo código, competindo-lhe:

1.1 - A concentração, uniformização e informatização de todos os procedimentos de contratação pública do município;

1.2 - O desenvolvimento das acções necessárias para cumprimento da legislação em matéria de contratos públicos;

1.3 - A elaboração de programas de concurso, cadernos de encargos e demais documentação necessária aos procedimentos de contratação pública;

1.4 - O apoio aos serviços do município na elaboração de cadernos de encargos específicos;

1.5 - A preparação e envio de processos relativos a contratos públicos ao Tribunal de Contas, de acordo com a legislação;

1.6 - A elaboração e envio de relatórios periódicos aos órgãos municipais.

Serviço de Fundos Comunitários

2 - Ao Serviço de Fundos Comunitários, compete-lhe:

2.1 - Promover a recolha de documentos relativos a projectos aprovados e comparticipados pela UE, quer as obras sejam realizadas por administração directa, quer por empreitada;

2.2 - Promover a organização de dossiers dos referidos projectos;

2.3 - Promover a autenticação de toda a documentação a incluir nos dossiers dos projectos;

2.4 - Promover a elaboração dos pedidos de pagamento;

2.5 - Assegurar o expediente relativo aos fundos comunitários;

2.6 - Arquivar, depois de finalizadas as obras, todos os dossiers de projectos.

Serviço de Modernização

3 - O Serviço de Modernização desenvolve a sua actividade no âmbito da política municipal de apoio aos munícipes, mediante actividades de informação, formação e orientação e no respeito pelos seus direitos e garantias, competindo-lhe:

3.1 - Promover e implementar a simplificação e desburocratização de processos, métodos e procedimentos subjacentes aos serviços prestados aos munícipes;

3.2 - Fomentar e desenvolver uma politica de facilitação do relacionamento com o munícipe, de identificação dos funcionários, da eliminação dos tempos de espera e da prestação de informação clara, concisa, completa e conclusiva;

3.3 - Centralizar o atendimento, informação e esclarecimento do munícipe, respondendo eficazmente a todas as solicitações e pedidos apresentados (Balcão único de atendimento);

3.4 - Preparar e implementar um sistema de gestão documental que progressivamente elimine a utilização e circulação do papel quer internamente, quer no relacionamento com os munícipes;

3.5 - Estudar e propor, conjuntamente com os serviços municipais, procedimentos e alterações que visem a melhoria dos serviços prestados aos munícipes.

Serviço de Informática

4 - O Serviço de Informática desenvolve a sua actividade na área dos sistemas informáticos municipais e das comunicações em geral, competindo-lhe:

4.1 - Proceder ao estudo, implementação e gestão de sistemas automatizados de gestão da informação a utilizar ou fornecer pelos serviços municipais;

4.2 - Estudar, propor a aquisição/aluguer e manter actualizados os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e produtividade dos serviços;

4.3 - Conceber e implementar o plano geral de informatização da Câmara, bem como assegurar a sua gestão, supervisão e segurança;

4.4 - Dinamizar e agilizar tarefas no âmbito da modernização administrativa, qualidade e inovação;

4.5 - Elaborar instruções e normas de procedimento quer quanto à utilização das aplicações, quer quanto à utilização de equipamentos informáticos, registo de dados pessoais, confidencialidade e segurança da informação;

4.6 - Assegurar o funcionamento e manutenção dos equipamentos eléctricos e telefónicos dos serviços municipais;

4.7 - Executar tarefas que no âmbito das suas competências lhe sejam superiormente solicitadas;

4.8 - Colaborar com os serviços municipais quer no apoio dos utilizadores, quer na elaboração de planos de formação ma área da utilização de meios informáticos.

Serviço do Parque Habitacional e Rendas

5 - Ao Serviço do Parque Habitacional e Rendas compete propor e gerir o parque habitacional de arrendamento ou regime de renda apoiada, bem como as respectivas cobranças.

(ver documento original)

23 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

300908191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda