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Aviso 27885/2008, de 21 de Novembro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso 27885/2008

Lista de antiguidade do pessoal docente

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores a lista de antiguidade de pessoal docente deste Agrupamento reportada a 31 de Dezembro de 2008.

O pessoal docente dispõe de 30 dias a partir da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.

12 de Novembro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, José Armindo Pinto Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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