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Despacho 30111/2008, de 21 de Novembro

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Sumário

Lista nominativa do pessoal do quadro do extinto Instituto Geográfico e Cadastral colocado em situação de situação de mobilidade especial

Texto do documento

Despacho 30111/2008

Do mapa comparativo entre o número de efectivos existentes no serviço e o número de postos de trabalho necessários, elaborado pelo Instituto Geográfico Português em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, oportunamente aprovado por SS. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças e por SS. Ex.ª o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento, resultou o apuramento de um número de postos de trabalho inferior ao número de efectivos existentes.

Impôs-se, assim, a necessidade de, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 14.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, seleccionar o pessoal a colocar em situação de mobilidade especial.

Nestes termos, concluído que foi o procedimento de selecção previsto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e cumpridas que foram todas as formalidades legais, aprovo, ao abrigo do disposto no artigo 19.º da mesma Lei, a lista nominativa do pessoal do quadro do extinto Instituto Geográfico e Cadastral, colocado em situação de mobilidade especial, anexa ao presente despacho e dele fazendo parte integrante, a qual produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação:

Ana Maria Vieira de Almeida Ferreira, Assistente Administrativo, da carreira de Assistente Administrativo, de nomeação definitiva, escalão 06, Índice 249.

Constança Teixeira da Silva, assistente administrativo especialista, da carreira de Assistente Administrativo, de nomeação definitiva, escalão 05, Índice 337.

31 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, Arménio dos Santos Castanheira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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